Reconhecimento de união estável anterior ao casamento garante pensão por morte vitalícia à viúva

A 1ª Vara de Paranaguá (PR) reconheceu que uma mulher mantinha união estável com o segurado antes da celebração do casamento civil, assegurando-lhe o direito ao recebimento de pensão por morte em caráter vitalício.

Embora o benefício tenha sido concedido inicialmente pelo INSS, ele foi suspenso quatro meses depois sob o fundamento de que o casamento, realizado em dezembro de 2020, não cumpria o período mínimo exigido pela legislação. Diante disso, a viúva recorreu ao Judiciário.

Na análise do caso, o magistrado constatou, com base em documentos e depoimentos testemunhais, que o casal já vivia em união estável desde 2016. Foram apresentados comprovantes de residência, contratos de serviços, fotografias e registros em redes sociais, além de testemunhos que confirmaram a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Com essas provas, o juiz entendeu que o tempo de união estável deveria ser somado ao período do casamento, reconhecendo que a relação permaneceu ininterrupta até o falecimento do segurado.

Também foi considerado que a viúva tinha 50 anos na data do óbito, que o segurado havia realizado mais de 18 contribuições previdenciárias e que a convivência do casal ultrapassava dois anos, preenchendo os requisitos legais para a concessão da pensão por morte vitalícia.

Em razão disso, foi determinado o restabelecimento do benefício desde a sua suspensão, bem como o pagamento das parcelas retroativas, acrescidas de correção monetária e juros legais.

A decisão reforça o entendimento de que o período de união estável pode ser computado juntamente com o tempo de casamento para fins previdenciários, valorizando a realidade da vida em comum e garantindo maior proteção às diversas formas de constituição familiar.

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