O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa não vira dona de uma casa por usucapião (aquisição de propriedade pela posse prolongada e sem interrupção) só porque morou lá por muitos anos após a morte do parente dono do imóvel. A decisão vale para um caso em Alagoas, onde uma filha e o marido moravam há 29 anos na casa da falecida mãe, mas os outros irmãos não concordavam que o casal ficasse com o imóvel só para eles.
Pontos principais:
Gentileza não é ser dono: Morar no local com a permissão ou tolerância da família não conta para usucapião. A Justiça entende que isso é apenas um favor ou acordo familiar, e não que a pessoa virou a verdadeira dona do lugar.
A intenção precisa ser clara: Para conseguir a usucapião, o morador precisa provar que agia como único dono (pagando tudo sozinho, cuidando do imóvel) e que os outros herdeiros abandonaram o bem ou concordaram explicitamente com essa posse exclusiva.
Inventário em andamento bloqueia a usucapião: Como a casa já fazia parte da lista de bens a serem divididos (o inventário) e os outros herdeiros discordavam da situação, a posse não era considerada “pacífica e sem oposição”.
Usucapião entre herdeiros é rara: O STJ explicou que é possível um herdeiro tomar posse por usucapião, mas isso é uma exceção absoluta. Só acontece quando fica provado que não houve nenhuma contestação por parte da família durante todo o tempo.
Respeito à divisão justa da herança: A Justiça destacou que a usucapião não pode ser usada como um “atalho” para um filho passar a perna nos outros herdeiros e ficar com uma parte maior do patrimônio do que teria direito pela divisão normal da lei.
