Autor: Thaisa Pellegrino

STJ confirma cobertura obrigatória de cirurgia de feminização facial por planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça determinou que as operadoras privadas devem custear os procedimentos de transição de gênero. Com efeito, o tribunal reafirmou a obrigatoriedade da feminização facial por plano de saúde. Por causa disso, a Terceira Turma do STJ rejeitou o recurso de uma empresa que negava o atendimento. Além disso, a relatora ressaltou que a cirurgia não possui fins meramente estéticos.

De acordo com a ministra relatora, o procedimento cirúrgico busca garantir a saúde integral da paciente. No entanto, a operadora de saúde alegava que o tratamento estaria fora do rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Posteriormente, a análise judicial demonstrou que as técnicas médicas prescritas servem para combater o sofrimento psicológico e o estigma social. Consequentemente, a negativa da empresa foi considerada totalmente ilegal.

Por isso, o STJ destacou que a cirurgia de feminização facial por plano de saúde é indispensável para a afirmação de gênero. Dessa forma, o processo de readequação sexual ganha um amparo jurídico robusto para pacientes transgêneros no país. Portanto, o direito ao bem-estar e à dignidade humana prevalece sobre as limitações contratuais das operadoras.

De fato, os procedimentos solicitados já constam na tabela oficial da saúde suplementar do país. Assim, a decisão reafirma o papel do Judiciário em humanizar as relações contratuais e garantir o acesso à medicina moderna. Por fim, essa vitória histórica assegura que as barreiras burocráticas não impeçam o pleno desenvolvimento da identidade pessoal.

Justiça de Goiás reconhece abuso financeiro e condena ex-marido por uso exclusivo de imóveis comuns

A Justiça goiana determinou que um homem indenize sua antiga companheira. Com efeito, o réu usufruiu sozinho das propriedades do casal durante quase uma década. Por causa disso, o juízo de Goiânia estipulou uma reparação financeira de R$ 30 mil pelos danos causados. Além disso, a sentença apontou que a conduta abusiva configurou violência patrimonial no divórcio.

De acordo com os autos, a partilha amigável garantiu metade dos bens para cada cônjuge. No entanto, o ex-marido reteve a posse de todos os imóveis de forma unilateral. Posteriormente, ele obteve lucros comerciais com as locações e empresas sem repassar a cota devida. Consequentemente, a autora ficou totalmente privada de seus direitos econômicos durante nove anos.

Por isso, a juíza do caso afirmou que o esvaziamento financeiro violou as garantias de propriedade da mulher. Dessa forma, a retenção indevida dos lucros consolidou a violência patrimonial no divórcio. Portanto, o tribunal também assegurou à vítima metade de todos os rendimentos acumulados nos nove anos.

De fato, a lei brasileira obriga o pagamento de aluguel quando apenas um dos donos explora um bem comum. Assim, a sentença puniu o enriquecimento sem causa do ex-companheiro. Ademais, a decisão serve para desencorajar condutas similares que visam sufocar financeiramente o ex-cônjuge após o término da relação.

Por fim, essa decisão ajuda a combater injustiças no término do casamento e garante proteção para a parte vulnerável da relação.

Empresa deve pagar indenização por uso não autorizado de imagem de criança no Rio Grande do Sul

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa por realizar o uso não autorizado de imagem de criança em redes sociais comercialmente. Portanto, o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte de Porto Alegre fixou uma indenização total de R$ 30 mil. Com efeito, a sentença destinou R$ 15 mil para o menor e R$ 7,5 mil para cada genitor.

De acordo com os autos, os pais criaram um perfil público em 2021 para arrecadar doações para o tratamento de saúde do filho. Posteriormente, em 2023, a família descobriu que uma empresa utilizou fotos do garoto sem autorização prévia. Embora os réus alegassem caráter apenas informativo, o perfil comercial realizava ações de marketing digital para atrair clientes. Consequentemente, o juiz considerou a conduta abusiva.

Além disso, o magistrado destacou que a imagem de menores exige proteção especial pela lei brasileira. Desse modo, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente barram qualquer uso promocional sem consentimento expresso. No entanto, a empresa ignorou as regras de proteção para fortalecer sua marca na internet.

Por fim, a Justiça reconheceu que a apropriação da história familiar feriu a esfera moral dos pais. Dessa forma, os genitores possuem legitimidade para pedir a reparação financeira em nome próprio. Atualmente, cabe recurso contra a decisão de primeiro grau.

Nulidade de testamento em favor de filho de cuidadores é mantida pelo TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade de testamento que direcionava todo o patrimônio de um idoso para o filho de seus cuidadores. Além disso, a decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença anterior. Portanto, o julgamento final validou o entendimento da 4ª Vara da Família e das Sucessões da Capital.

Segundo o processo, o homem sofria de doença de Parkinson em estágio avançado. Infelizmente, a assinatura do documento que beneficiava o jovem aconteceu menos de três meses após a contratação dos cuidadores. Posteriormente, o idoso faleceu três anos depois de lavrar o documento público.

De acordo com a perícia médica indireta, a evolução da doença afetou gravemente a saúde mental do idoso. Com efeito, o laudo concluiu que o homem não possuía condições de praticar qualquer ato da vida civil na época. Por causa disso, ele não compreendia o impacto de transferir bens de grande valor. Consequentemente, o relator do recurso rejeitou os argumentos da defesa.

Atualmente, especialistas em direito sucessório debatem bastante a validade dessas escrituras públicas. Embora o tabelião ateste a lucidez do testador, o tribunal abre exceções em casos de incapacidade mental comprovada. No entanto, para evitar disputas, familiares costumam gravar vídeos e guardar laudos médicos contemporâneos ao ato.

Por fim, a falta de discernimento do idoso justificou a nulidade de testamento no caso paulista. Dessa forma, a medida protegeu os herdeiros legítimos contra fraudes patrimoniais.

Reconhecimento de paternidade pós-morte é garantido por DNA indireto na Justiça de Santa Catarina

O reconhecimento de paternidade pós-morte de um homem já falecido foi garantido pela Justiça de Santa Catarina. A decisão partiu da 2ª Vara da Família da comarca de Joinville. Para confirmar a origem biológica do autor, a perícia utilizou o material genético de um meio-irmão como base de comparação.

O exame de DNA indireto indicou uma probabilidade superior a 99,99% de vínculo genético entre os dois homens. Duas equipes distintas analisaram as amostras em prova e contraprova, gerando resultados idênticos. Diante disso, o juiz declarou a paternidade biológica e determinou a alteração do registro civil do requerente. A nova certidão de nascimento incluirá o nome do pai e dos avós paternos.

Na sentença, o magistrado destacou que o direito de buscar a filiação é indisponível e não prescreve. Portanto, o cidadão pode iniciar essa busca mesmo após o falecimento do suposto pai. Além disso, os herdeiros do falecido não apresentaram contestação ao laudo pericial durante o processo de investigação.

Especialistas do direito de família elogiaram a precisão técnica da decisão. Contudo, eles lembram que a filiação completa vai além do DNA e envolve laços de afeto diários. O Judiciário deve sempre agir com cautela para que a verdade biológica não anule uma relação socioafetiva já consolidada pelo tempo. No caso de Joinville, a decisão cumpriu um papel essencial de pacificação social e garantiu o direito à identidade. Desse modo, o avanço científico ampara o direito básico de conhecer a própria história.

Afastamento de marido que gastava bens da esposa em apostas virtuais é determinado pela Justiça

A Justiça de Goiás determinou o afastamento de marido do lar conjugal de forma imediata. Além disso, o juiz bloqueou o único imóvel do casal para evitar prejuízos financeiros à família. A decisão liminar aconteceu após a esposa denunciar o companheiro por dilapidar os bens da união. Segundo o processo de divórcio, o homem utilizava o patrimônio comum para sustentar o vício em jogos. Ele realizava apostas esportivas e também jogava o popular “jogo do tigrinho”. Atualmente, as apostas virtuais consomem rapidamente as reservas de muitas famílias.

Esta medida judicial urgente faz parte de uma ação de divórcio litigioso. A autora, casada sob comunhão parcial, afirmou que o réu desenvolveu um comportamento compulsivo severo. Por isso, ele usou recursos do casal e bens particulares dela para cobrir perdas financeiras. O réu vendeu, sem autorização prévia, um carro exclusivo da esposa para pagar agiotas. Consequentemente, a mulher assumiu sozinha todas as despesas básicas da residência.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou as provas apresentadas de desgaste patrimonial. Os documentos do processo incluíam extratos bancários e contratos de empréstimos. Portanto, o afastamento de marido e o congelamento do imóvel evitam que o réu venda o bem. O juiz também concluiu que a permanência do homem no local ameaçava a integridade da autora. A convivência diária gerava riscos físicos e psicológicos graves para a esposa.

Apesar de aprovar o afastamento de marido, a Justiça negou o bloqueio imediato de contas. O magistrado considerou essa medida muito precoce nesta fase do processo. Caso precise de apoio jurídico qualificado em situação semelhante, conheça nosso advogado de família.

Retirada de sobrenome paterno por violência familiar é autorizada pela Justiça

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a retirada de sobrenome paterno do registro civil de um jovem. Este rapaz buscava se desvincular de um histórico severo de violência familiar. Por isso, a comarca de Caxias do Sul permitiu a remoção do nome do genitor. O autor agora usará apenas a assinatura de sua mãe.

De acordo com o processo, o pai do jovem atentou contra a vida da esposa. Em seguida, o agressor tirou a própria vida. No pedido judicial, o requerente declarou que o sobrenome trazia lembranças contínuas desse trauma. Portanto, a mudança representa sua verdadeira identidade. A decisão também acolhe um vínculo afetivo real e saudável.

Durante o trâmite da ação, a perícia psicológica avaliou o rapaz. O laudo confirmou que o nome do pai causava sofrimento psíquico grave e sentimento de não pertencimento. Ao analisar o caso, a juíza explicou que o nome civil expressa a dignidade humana. A lei prioriza a segurança jurídica, mas admite exceções em casos graves.

Portanto, o tribunal determinou a retirada de sobrenome paterno para afastar dores do passado. Essa medida resgata os laços de afeto reais da vítima. Se você também busca a retirada de sobrenome paterno e precisa de apoio para alterar o seu registro civil, consulte nosso advogado de direito de família. Para conferir outras decisões importantes sobre direito de personalidade, acompanhe o site oficial do TJRS.

Decisão sobre escola em guarda compartilhada necessita de acordo entre os pais

A guarda compartilhada escola exige decisões conjuntas sobre a vida educacional da criança. Por isso, a 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de urgência de uma mãe que tentava validar a matrícula unilateral do filho em uma escola de período integral e obrigar o pai a pagar os custos sozinho. Assim, o tribunal reforçou que nenhum dos genitores pode impor a escolha da instituição de ensino sem consenso.

O relator explicou que a sentença anterior apenas determinou que o pai deveria custear a educação em tempo integral. No entanto, essa obrigação não vinculava o responsável a uma escola específica nem a um padrão financeiro definido. Dessa forma, tentar fixar uma instituição na fase de cumprimento da sentença representaria uma ampliação indevida do que já havia sido decidido.

Além disso, o tribunal avaliou as críticas feitas pela mãe ao colégio sugerido pelo pai. Segundo o processo, essas alegações não tinham base técnica nem provas objetivas. Não ficou demonstrado que a criança estivesse sem acesso à educação regular, o que afastou a acusação de descumprimento da pensão alimentícia.

O magistrado também destacou que divergências sobre o local de estudo exigem análise detalhada de provas. Por isso, devem ser resolvidas em processo próprio, e não por meio de decisões liminares de urgência. Caso contrário, mudanças imediatas poderiam gerar impactos difíceis de reverter na rotina da criança.

Com isso, os demais integrantes da câmara seguiram o voto do relator e confirmaram, por unanimidade, que a guarda compartilhada exige diálogo, cooperação e decisões equilibradas. Em resumo, a matrícula unilateral não se sustenta quando não há risco concreto ao menor nem violação comprovada das obrigações parentais.

Anulação de doação: TJ-SC mantém validade de bens transferidos aos filhos

A anulação de doação só ocorre quando há provas claras de ingratidão ou violação grave das obrigações legais. Por isso, a 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de um homem que tentava invalidar a transferência de bens feita em vida para seus quatro filhos. Assim, o tribunal manteve a decisão de improcedência de forma unânime.

O caso envolvia a doação de um imóvel em Itá (SC) e o valor de R$ 150 mil. No recurso, o pai afirmou que uma das filhas teria descumprido o compromisso de morar com ele e prestar assistência. Ele também relatou ter sofrido agressão física. Mesmo assim, o relator Flávio André Paz de Brum destacou que o contrato apresentava cláusulas genéricas sobre cuidados, o que impede a cobrança legal da obrigação.

A acusação de violência física também não se confirmou. Segundo o processo, os depoimentos eram conflitantes, não havia testemunhas e o procedimento criminal foi arquivado por falta de provas seguras. Dessa forma, o argumento de ingratidão previsto no Código Civil não se aplica ao caso.

Além disso, o tribunal afastou as teses de doação inoficiosa e de “pacto de corvina”. O magistrado explicou que o doador não possui legitimidade para questionar a doação inoficiosa. Além disso, o pacto de herança de pessoa viva não se encaixa na situação, já que houve uma doação formalizada entre ascendente e descendentes.

Com isso, a corte confirmou a validade da transferência e reforçou que a anulação de doação exige provas sólidas. Em resumo, alegações vagas ou fatos não comprovados não são suficientes para desfazer um negócio jurídico concluído de forma regular.

Litigância de má-fé no consumo: Justiça pune passageira por simular extravio de malas

A constatação de litigância de má-fé impede o autor de desistir de uma ação sem que o mérito seja julgado. Com base nesse princípio, a juíza Roberta Pozzebon Battisti, do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul (RS), negou a interrupção de um processo indenizatório e puniu uma consumidora que simulou o extravio de sua bagagem.

A passageira viajou do Rio de Janeiro para Caxias do Sul e pediu indenizações por danos morais e materiais. Ela alegou o desaparecimento de uma mala e danos em outras duas. No entanto, a empresa aérea contestou as acusações com documentos e gravações de segurança. As imagens mostraram que todas as malas foram entregues intactas. A companhia também destacou que não houve registro oficial de reclamação no desembarque.

Após a exibição dos vídeos que desmentiram sua versão, a cliente tentou retirar o processo. Mesmo assim, a empresa aérea recusou a desistência e reforçou a denúncia de fraude.

Na análise do caso, a magistrada concluiu que a tentativa de encerrar a ação foi uma resposta direta às provas apresentadas. As filmagens do aeroporto revelaram que a mulher desembarcou com três malas, entrou em um banheiro com a bagagem etiquetada e saiu sem o selo de identificação. Em seguida, ela entregou o item a uma jovem e relatou a falsa perda no balcão da companhia.

Diante das evidências, a juíza afastou qualquer falha no serviço, negou as indenizações e condenou a passageira ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.