A constatação de litigância de má-fé impede o autor de desistir de uma ação sem que o mérito seja julgado. Com base nesse princípio, a juíza Roberta Pozzebon Battisti, do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul (RS), negou a interrupção de um processo indenizatório e puniu uma consumidora que simulou o extravio de sua bagagem.
A passageira viajou do Rio de Janeiro para Caxias do Sul e pediu indenizações por danos morais e materiais. Ela alegou o desaparecimento de uma mala e danos em outras duas. No entanto, a empresa aérea contestou as acusações com documentos e gravações de segurança. As imagens mostraram que todas as malas foram entregues intactas. A companhia também destacou que não houve registro oficial de reclamação no desembarque.
Após a exibição dos vídeos que desmentiram sua versão, a cliente tentou retirar o processo. Mesmo assim, a empresa aérea recusou a desistência e reforçou a denúncia de fraude.
Na análise do caso, a magistrada concluiu que a tentativa de encerrar a ação foi uma resposta direta às provas apresentadas. As filmagens do aeroporto revelaram que a mulher desembarcou com três malas, entrou em um banheiro com a bagagem etiquetada e saiu sem o selo de identificação. Em seguida, ela entregou o item a uma jovem e relatou a falsa perda no balcão da companhia.
Diante das evidências, a juíza afastou qualquer falha no serviço, negou as indenizações e condenou a passageira ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
