Guarda compartilhada entre mãe e madrinha é reconhecida pela Justiça de SC

A 1ª Vara da comarca de Penha determinou a guarda compartilhada entre mãe e madrinha de um menino criado por ambas. A decisão fixou a residência da madrinha como referência principal, visto que a criança já reside no local há oito anos.

A princípio, a dupla ingressou na Justiça para formalizar a situação prática vivenciada no cotidiano. Por razões profissionais e pessoais da mãe, a madrinha assumiu a responsabilidade direta pelos cuidados da criança ainda nos seus primeiros meses. No entanto, o vínculo afetivo com a genitora foi preservado integralmente, garantindo convivência e visitas constantes ao longo do tempo.

Portanto, as autoras defenderam que regularizar a situação era urgente para autorizar decisões civis sobre saúde e escola. Inicialmente, o pedido liminar foi negado sob a tese de estabilidade familiar. Contudo, no decorrer do processo, o Ministério Público opinou favoravelmente à guarda compartilhada entre mãe e madrinha, ressaltando a primazia do melhor interesse do menor.

Nesse contexto, a magistrada reforçou que a legislação brasileira autoriza arranjos excepcionais quando essenciais para a proteção integral infantil. A moradia da madrinha consolidou-se como o lar de referência afetiva e social do menino. Por isso, alterar essa dinâmica sem motivo plausível geraria instabilidade incompatível com o seu bem-estar.

Em suma, a sentença demonstra a sensibilidade do Judiciário ao abraçar novos formatos de entidades familiares contemporâneas. Deste modo, assegura-se respaldo legal para quem desempenha papéis parentais efetivos no desenvolvimento de uma criança.

Para saber mais sobre direitos de família e novas formas de filiação, leia nosso artigo sobre maternidade socioafetiva no Brasil. Além disso, consulte as orientações oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre guarda e proteção à infância.

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