A decisão do Tribunal de Justiça do Pará estabeleceu um marco jurídico relevante na região Norte. Nesse sentido, o órgão fixou multa diária de R$ 300 pelo descumprimento do regime de convivência paterno. Contudo, o valor total da sanção ficou limitado a R$ 10 mil. A medida acolheu recurso da mãe do menor. Além disso, o julgamento seguiu o Protocolo com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.
Portanto, o descumprimento rotineiro dos deveres paternos não é mais visto apenas como uma falha moral. A Justiça agora qualifica essa atitude como dano econômico e violência patrimonial. Afinal, a ausência do pai gera sobrecarga financeira, operacional e emocional para a mãe. Ocorrem gastos imprevistos com cuidadores e prejuízos no trabalho da mulher. Dessa forma, o Judiciário atribui valor financeiro real ao trabalho de cuidado.
Em razão disso, o cuidado passa a ser uma categoria jurídica concreta. O processo exige provas materiais dos prejuízos provocados pelas ausências paternas. Por exemplo, a mãe pode apresentar recibos de serviços e comprovação de perda de horas de trabalho. Esse entendimento combate a falsa neutralidade nos processos de família. Assim, a medida garante maior efetividade prática para a guarda compartilhada.
A sanção em dinheiro busca reparar os prejuízos materiais sofridos pela mãe. No entanto, a multa não redistribui a carga de trabalho diária. De fato, a rotina do cuidado continua concentrada na figura materna. O tempo da mulher ainda é visto como recurso ilimitado. Apesar disso, aplicar punição financeira desestimula posturas irresponsáveis após o divórcio. Por fim, a decisão busca uma divisão mais justa dos custos do orçamento familiar.
