Tag: GUARDA COMPARTILHADA

Tribunal do Pará Utiliza Diretrizes de Gênero e Determina Sanção Financeira por Descumprimento da Convivência Paterna

A decisão do Tribunal de Justiça do Pará estabeleceu um marco jurídico relevante na região Norte. Nesse sentido, o órgão fixou multa diária de R$ 300 pelo descumprimento do regime de convivência paterno. Contudo, o valor total da sanção ficou limitado a R$ 10 mil. A medida acolheu recurso da mãe do menor. Além disso, o julgamento seguiu o Protocolo com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

Portanto, o descumprimento rotineiro dos deveres paternos não é mais visto apenas como uma falha moral. A Justiça agora qualifica essa atitude como dano econômico e violência patrimonial. Afinal, a ausência do pai gera sobrecarga financeira, operacional e emocional para a mãe. Ocorrem gastos imprevistos com cuidadores e prejuízos no trabalho da mulher. Dessa forma, o Judiciário atribui valor financeiro real ao trabalho de cuidado.

Em razão disso, o cuidado passa a ser uma categoria jurídica concreta. O processo exige provas materiais dos prejuízos provocados pelas ausências paternas. Por exemplo, a mãe pode apresentar recibos de serviços e comprovação de perda de horas de trabalho. Esse entendimento combate a falsa neutralidade nos processos de família. Assim, a medida garante maior efetividade prática para a guarda compartilhada.

A sanção em dinheiro busca reparar os prejuízos materiais sofridos pela mãe. No entanto, a multa não redistribui a carga de trabalho diária. De fato, a rotina do cuidado continua concentrada na figura materna. O tempo da mulher ainda é visto como recurso ilimitado. Apesar disso, aplicar punição financeira desestimula posturas irresponsáveis após o divórcio. Por fim, a decisão busca uma divisão mais justa dos custos do orçamento familiar.

Guarda compartilhada entre mãe e madrinha é reconhecida pela Justiça de SC

A 1ª Vara da comarca de Penha determinou a guarda compartilhada entre mãe e madrinha de um menino criado por ambas. A decisão fixou a residência da madrinha como referência principal, visto que a criança já reside no local há oito anos.

A princípio, a dupla ingressou na Justiça para formalizar a situação prática vivenciada no cotidiano. Por razões profissionais e pessoais da mãe, a madrinha assumiu a responsabilidade direta pelos cuidados da criança ainda nos seus primeiros meses. No entanto, o vínculo afetivo com a genitora foi preservado integralmente, garantindo convivência e visitas constantes ao longo do tempo.

Portanto, as autoras defenderam que regularizar a situação era urgente para autorizar decisões civis sobre saúde e escola. Inicialmente, o pedido liminar foi negado sob a tese de estabilidade familiar. Contudo, no decorrer do processo, o Ministério Público opinou favoravelmente à guarda compartilhada entre mãe e madrinha, ressaltando a primazia do melhor interesse do menor.

Nesse contexto, a magistrada reforçou que a legislação brasileira autoriza arranjos excepcionais quando essenciais para a proteção integral infantil. A moradia da madrinha consolidou-se como o lar de referência afetiva e social do menino. Por isso, alterar essa dinâmica sem motivo plausível geraria instabilidade incompatível com o seu bem-estar.

Em suma, a sentença demonstra a sensibilidade do Judiciário ao abraçar novos formatos de entidades familiares contemporâneas. Deste modo, assegura-se respaldo legal para quem desempenha papéis parentais efetivos no desenvolvimento de uma criança.

Para saber mais sobre direitos de família e novas formas de filiação, leia nosso artigo sobre maternidade socioafetiva no Brasil. Além disso, consulte as orientações oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre guarda e proteção à infância.

Decisão sobre escola em guarda compartilhada necessita de acordo entre os pais

A guarda compartilhada escola exige decisões conjuntas sobre a vida educacional da criança. Por isso, a 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de urgência de uma mãe que tentava validar a matrícula unilateral do filho em uma escola de período integral e obrigar o pai a pagar os custos sozinho. Assim, o tribunal reforçou que nenhum dos genitores pode impor a escolha da instituição de ensino sem consenso.

O relator explicou que a sentença anterior apenas determinou que o pai deveria custear a educação em tempo integral. No entanto, essa obrigação não vinculava o responsável a uma escola específica nem a um padrão financeiro definido. Dessa forma, tentar fixar uma instituição na fase de cumprimento da sentença representaria uma ampliação indevida do que já havia sido decidido.

Além disso, o tribunal avaliou as críticas feitas pela mãe ao colégio sugerido pelo pai. Segundo o processo, essas alegações não tinham base técnica nem provas objetivas. Não ficou demonstrado que a criança estivesse sem acesso à educação regular, o que afastou a acusação de descumprimento da pensão alimentícia.

O magistrado também destacou que divergências sobre o local de estudo exigem análise detalhada de provas. Por isso, devem ser resolvidas em processo próprio, e não por meio de decisões liminares de urgência. Caso contrário, mudanças imediatas poderiam gerar impactos difíceis de reverter na rotina da criança.

Com isso, os demais integrantes da câmara seguiram o voto do relator e confirmaram, por unanimidade, que a guarda compartilhada exige diálogo, cooperação e decisões equilibradas. Em resumo, a matrícula unilateral não se sustenta quando não há risco concreto ao menor nem violação comprovada das obrigações parentais.

Divergência sobre escolha de escola exige processo próprio, decide TJSC

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de urgência feito por uma mãe que queria obrigar o ex-companheiro a pagar integralmente as mensalidades de um colégio escolhido apenas por ela. Segundo o tribunal, decisões sobre despesas educacionais na guarda compartilhada exigem acordo entre os pais. Por isso, não é possível impor escolhas unilaterais.

A mãe recorreu ao tribunal para validar a matrícula feita por conta própria e pedir o ressarcimento dos valores já pagos. No entanto, o desembargador relator explicou que a decisão anterior autorizava apenas o custeio de ensino em período integral. Como resultado, a determinação não indicava nenhuma instituição específica. Dessa forma, não existe base jurídica para ampliar essa obrigação financeira durante o cumprimento da sentença.

Além disso, o tribunal avaliou as críticas feitas pela mãe à escola sugerida pelo pai. O colegiado concluiu que essas alegações não apresentavam fundamentos técnicos nem provas concretas. Como o menor já estudava em uma escola regular, o tribunal reconheceu que o direito à educação estava garantido. Por isso, afastou a acusação de descumprimento da pensão alimentícia.

Para o magistrado, o conflito entre os pais sobre a escolha da escola exige análise mais profunda e produção de novas provas. Esse tipo de discussão só pode ocorrer em uma ação própria. Caso a Justiça alterasse a situação atual por meio de uma liminar, a mudança poderia gerar impactos difíceis de reverter na rotina da criança. Por essa razão, o tribunal manteve a decisão e não concedeu a tutela de urgência.

Pai obtém direito a visitas online diárias e guarda compartilhada de filho que mora no exterior

A 5ª Vara de Família de Goiânia determinou que a distância geográfica entre os genitores não impede a aplicação da guarda compartilhada. Na decisão, o juiz estabeleceu que o filho continuará morando fora do Brasil com a mãe, mas garantiu ao pai o direito de participar ativamente da criação do menor por meio de contatos virtuais diários.

O genitor acionou o Judiciário goiano para regulamentar a guarda e as visitas. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a legislação brasileira prioriza o regime compartilhado, conforme o artigo 1.583 do Código Civil, por entender que o vínculo frequente com ambos os pais é indispensável para o desenvolvimento saudável da criança.

Para viabilizar a proximidade mesmo em países diferentes, a Justiça autorizou o uso de videoconferências cotidianas entre pai e filho. Contudo, a fim de preservar a rotina escolar e de descanso da criança, as chamadas deverão ser comunicadas com antecedência à mãe. O processo reforça o uso da tecnologia para assegurar o melhor interesse do menor e o direito à convivência familiar na esfera internacional.

Nova lei regulamenta divisão de cuidados e despesas com pets após separações

Norma estabelece critérios para custódia compartilhada e prioriza bem-estar do animal.

A recente entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026 inaugura um novo marco nas relações familiares ao disciplinar, de forma expressa, como deve ocorrer a definição da convivência e dos encargos envolvendo animais de estimação após o fim de vínculos afetivos. A medida foi formalizada no Diário Oficial da União e passa a orientar casos em que não há consenso entre as partes.

Pela nova regra, quando o animal tiver convivido com o casal durante a relação, presume-se uma espécie de titularidade conjunta. Nesses cenários, a ausência de acordo leva à intervenção judicial para organização da chamada custódia compartilhada, com divisão equilibrada das responsabilidades.

A legislação diferencia os tipos de despesas. Custos rotineiros, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente. Já gastos de maior relevância, como atendimento veterinário, tratamentos, medicamentos e eventuais internações, devem ser suportados de forma igualitária.

Também foram previstas hipóteses em que a convivência compartilhada não será admitida. Situações que envolvam violência doméstica ou indícios de maus-tratos ao animal impedem a divisão da custódia, resultando na atribuição integral a uma das partes. Nesses casos, a perda do direito sobre o pet pode ocorrer sem qualquer compensação, inclusive quando houver descumprimento das regras estabelecidas judicialmente.

A norma surge em um contexto de aumento de disputas judiciais envolvendo animais após o término de relacionamentos, oferecendo parâmetros mais claros para decisões que antes dependiam, em grande parte, de interpretações analógicas.

Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro passa a tratar esses conflitos com maior objetividade, deslocando o foco da simples ideia de posse para uma lógica baseada em responsabilidade, organização prática da convivência e proteção do animal.

A mudança também acompanha uma tendência internacional de reconhecer a relevância dos vínculos afetivos envolvendo pets, refletindo transformações nas estruturas familiares contemporâneas.