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Divergência sobre escolha de escola exige processo próprio, decide TJSC

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de urgência feito por uma mãe que queria obrigar o ex-companheiro a pagar integralmente as mensalidades de um colégio escolhido apenas por ela. Segundo o tribunal, decisões sobre despesas educacionais na guarda compartilhada exigem acordo entre os pais. Por isso, não é possível impor escolhas unilaterais.

A mãe recorreu ao tribunal para validar a matrícula feita por conta própria e pedir o ressarcimento dos valores já pagos. No entanto, o desembargador relator explicou que a decisão anterior autorizava apenas o custeio de ensino em período integral. Como resultado, a determinação não indicava nenhuma instituição específica. Dessa forma, não existe base jurídica para ampliar essa obrigação financeira durante o cumprimento da sentença.

Além disso, o tribunal avaliou as críticas feitas pela mãe à escola sugerida pelo pai. O colegiado concluiu que essas alegações não apresentavam fundamentos técnicos nem provas concretas. Como o menor já estudava em uma escola regular, o tribunal reconheceu que o direito à educação estava garantido. Por isso, afastou a acusação de descumprimento da pensão alimentícia.

Para o magistrado, o conflito entre os pais sobre a escolha da escola exige análise mais profunda e produção de novas provas. Esse tipo de discussão só pode ocorrer em uma ação própria. Caso a Justiça alterasse a situação atual por meio de uma liminar, a mudança poderia gerar impactos difíceis de reverter na rotina da criança. Por essa razão, o tribunal manteve a decisão e não concedeu a tutela de urgência.

Pai obtém direito a visitas online diárias e guarda compartilhada de filho que mora no exterior

A 5ª Vara de Família de Goiânia determinou que a distância geográfica entre os genitores não impede a aplicação da guarda compartilhada. Na decisão, o juiz estabeleceu que o filho continuará morando fora do Brasil com a mãe, mas garantiu ao pai o direito de participar ativamente da criação do menor por meio de contatos virtuais diários.

O genitor acionou o Judiciário goiano para regulamentar a guarda e as visitas. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a legislação brasileira prioriza o regime compartilhado, conforme o artigo 1.583 do Código Civil, por entender que o vínculo frequente com ambos os pais é indispensável para o desenvolvimento saudável da criança.

Para viabilizar a proximidade mesmo em países diferentes, a Justiça autorizou o uso de videoconferências cotidianas entre pai e filho. Contudo, a fim de preservar a rotina escolar e de descanso da criança, as chamadas deverão ser comunicadas com antecedência à mãe. O processo reforça o uso da tecnologia para assegurar o melhor interesse do menor e o direito à convivência familiar na esfera internacional.

Nova lei regulamenta divisão de cuidados e despesas com pets após separações

Norma estabelece critérios para custódia compartilhada e prioriza bem-estar do animal.

A recente entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026 inaugura um novo marco nas relações familiares ao disciplinar, de forma expressa, como deve ocorrer a definição da convivência e dos encargos envolvendo animais de estimação após o fim de vínculos afetivos. A medida foi formalizada no Diário Oficial da União e passa a orientar casos em que não há consenso entre as partes.

Pela nova regra, quando o animal tiver convivido com o casal durante a relação, presume-se uma espécie de titularidade conjunta. Nesses cenários, a ausência de acordo leva à intervenção judicial para organização da chamada custódia compartilhada, com divisão equilibrada das responsabilidades.

A legislação diferencia os tipos de despesas. Custos rotineiros, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente. Já gastos de maior relevância, como atendimento veterinário, tratamentos, medicamentos e eventuais internações, devem ser suportados de forma igualitária.

Também foram previstas hipóteses em que a convivência compartilhada não será admitida. Situações que envolvam violência doméstica ou indícios de maus-tratos ao animal impedem a divisão da custódia, resultando na atribuição integral a uma das partes. Nesses casos, a perda do direito sobre o pet pode ocorrer sem qualquer compensação, inclusive quando houver descumprimento das regras estabelecidas judicialmente.

A norma surge em um contexto de aumento de disputas judiciais envolvendo animais após o término de relacionamentos, oferecendo parâmetros mais claros para decisões que antes dependiam, em grande parte, de interpretações analógicas.

Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro passa a tratar esses conflitos com maior objetividade, deslocando o foco da simples ideia de posse para uma lógica baseada em responsabilidade, organização prática da convivência e proteção do animal.

A mudança também acompanha uma tendência internacional de reconhecer a relevância dos vínculos afetivos envolvendo pets, refletindo transformações nas estruturas familiares contemporâneas.