Retirada de sobrenome paterno por violência é permitida no TJRS

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a retirada de sobrenome paterno por violência familiar. A decisão partiu da comarca de Caxias do Sul. No processo, um homem obteve autorização para excluir o patronímico e adotar o sobrenome materno. O autor relatou que o pai cometeu um crime contra a sua mãe. Em seguida, o agressor tirou a própria vida. Por isso, manter aquele nome no registro civil perpetuava uma lembrança extremamente traumática.

Além disso, laudos de perícia psicológica confirmaram o sofrimento psíquico do requerente. A avaliação mostrou que carregar o sobrenome provocava um sentimento contínuo de não pertencimento. Diante disso, a juíza do caso ressaltou que o nome civil vai além da simples identificação pública. Na verdade, ele integra os direitos fundamentais da personalidade e a dignidade humana.

Portanto, a retirada de sobrenome paterno por violência apoia-se em regras excepcionais da legislação. Embora o sistema jurídico busque a estabilidade dos registros, os tribunais admitem alterações quando existe justo motivo e ausência de fraude. Afinal, a Justiça entende que impor a permanência de uma memória dolorosa viola o direito de viver com dignidade.

Contudo, a decisão também aplica os princípios do Direito Civil-Constitucional ao colocar a pessoa no centro das normas. Nesse sentido, os institutos jurídicos não devem seguir apenas uma ótica formal ou biológica. Quando o sobrenome deixa de representar pertencimento e gera dor psicológica constante, a alteração torna-se uma medida de proteção indispensável.

Desse modo, essa flexibilização do registro não prejudica a segurança jurídica. Pelo contrário, o julgamento confirma que a lei protege histórias reais. Assim, a retirada de sobrenome paterno por violência consolida-se como um instrumento essencial para resgatar vínculos afetivos e assegurar a autonomia plena do indivíduo perante a sociedade.

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