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Abandono afetivo: pai é condenado a pagar R$ 50 mil à filha

Uma decisão da 5ª Vara de Família da Comarca de Manaus (AM) reacendeu uma discussão cada vez mais presente no Direito das Famílias: até onde vai a responsabilidade dos pais quando o vínculo afetivo não existe?

No caso analisado, um homem foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que relatou ter sido abandonada pelo pai ainda durante a infância.

De acordo com o processo, depois de se mudar para outro Estado, o pai teria mantido apenas contatos esporádicos com a filha e não teria oferecido o suporte material necessário durante seu desenvolvimento.

A situação foi analisada também a partir de um relatório psicossocial, que apontou consequências na esfera psicológica e emocional da autora.

Afeto pode ser obrigatório?

Essa é uma das questões mais importantes da decisão.

O Judiciário não pode obrigar um pai ou uma mãe a sentir amor por um filho.

Mas isso não significa que os pais estejam livres do dever de cuidar.

Foi justamente essa diferença que fundamentou a sentença: o afeto não pode ser imposto, mas o cuidado é um dever jurídico decorrente da parentalidade.

No caso concreto, o magistrado considerou a ausência paterna desde os primeiros anos de vida, a falta de assistência material e os reflexos emocionais apontados no processo para estabelecer a indenização.

E o sobrenome do pai?

A decisão também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil.

A medida, segundo o entendimento adotado, não apaga a origem biológica nem a filiação da autora. A paternidade permanece reconhecida no registro.

O que se permite é adequar o nome civil à realidade social e emocional vivenciada pela filha.

Mas a paternidade foi retirada do registro?

Não.

Esse pedido foi rejeitado.

Embora o juiz tenha reconhecido a existência de abandono afetivo, moral e assistencial, entendeu que, naquele caso, não havia fundamento jurídico suficiente para desconstituir a paternidade registral.

E essa distinção é fundamental: reconhecer o abandono afetivo não significa automaticamente excluir a filiação.

A decisão demonstra como o Direito das Famílias trabalha com questões extremamente delicadas: parentalidade, responsabilidade, identidade, cuidado e os efeitos que a ausência parental pode produzir ao longo da vida.

Ser pai ou mãe vai muito além da existência de um vínculo biológico. A parentalidade também envolve deveres de cuidado, assistência e responsabilidade.

STJ define quando começa a pensão por morte em casos de morte presumida

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante discussão envolvendo pensão por morte, morte presumida e os direitos de filhos absolutamente incapazes.

A 1ª Turma do STJ decidiu que, quando a morte é presumida judicialmente, o benefício previdenciário deve começar a ser pago a partir da decisão que declara a ausência do segurado, e não de uma data anterior relacionada ao presumido falecimento.

No processo analisado, o segurado teve sua ausência reconhecida judicialmente em 28 de junho de 2023. Suas filhas, absolutamente incapazes, discutiam se a pensão poderia produzir efeitos financeiros desde o momento anterior ao reconhecimento judicial da ausência.

O ponto central da discussão foi justamente a proteção conferida pela legislação às pessoas absolutamente incapazes.

Mas a criança não é protegida contra a prescrição?

Sim.

A legislação previdenciária e o Código Civil estabelecem proteção especial aos absolutamente incapazes, impedindo que a prescrição corra contra eles em determinadas situações.

Porém, o STJ fez uma distinção importante:

uma coisa é não perder parcelas pela prescrição; outra é antecipar a própria data em que o benefício passa a ser devido.

Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, a incapacidade das filhas impede a aplicação da prescrição sobre parcelas que já eram devidas, mas não modifica a data de início da pensão, que, nos casos de morte presumida, corresponde à decisão judicial que reconhece a ausência.

Assim, no caso concreto, os efeitos financeiros foram fixados em 28 de junho de 2023, data em que a ausência foi judicialmente declarada.

E por que essa decisão é tão relevante?

Porque ela levanta uma questão que ultrapassa o Direito Previdenciário e chega diretamente ao Direito das Famílias:

Até que ponto uma criança absolutamente incapaz pode sofrer consequências patrimoniais por uma demora que não foi causada por ela?

A criança não possui capacidade para requerer pessoalmente um benefício previdenciário. Ela depende da atuação de seu representante legal.

Por isso, surge um debate importante sobre a necessidade de conciliar as regras previdenciárias com os princípios constitucionais da proteção integral, prioridade absoluta e melhor interesse da criança, previstos no artigo 227 da Constituição Federal.

A decisão também dialoga com entendimentos recentes do STJ sobre o momento do requerimento de benefícios previdenciários destinados a dependentes menores.

O tema, portanto, merece atenção não apenas de quem atua no Direito Previdenciário, mas também de advogados de Família e Sucessões e de todas as pessoas responsáveis pela proteção patrimonial de crianças e adolescentes.

Processo: REsp 2.255.148

Informação jurídica não substitui a análise individualizada de cada caso.

Tribunal do Pará Utiliza Diretrizes de Gênero e Determina Sanção Financeira por Descumprimento da Convivência Paterna

A decisão do Tribunal de Justiça do Pará estabeleceu um marco jurídico relevante na região Norte. Nesse sentido, o órgão fixou multa diária de R$ 300 pelo descumprimento do regime de convivência paterno. Contudo, o valor total da sanção ficou limitado a R$ 10 mil. A medida acolheu recurso da mãe do menor. Além disso, o julgamento seguiu o Protocolo com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.

Portanto, o descumprimento rotineiro dos deveres paternos não é mais visto apenas como uma falha moral. A Justiça agora qualifica essa atitude como dano econômico e violência patrimonial. Afinal, a ausência do pai gera sobrecarga financeira, operacional e emocional para a mãe. Ocorrem gastos imprevistos com cuidadores e prejuízos no trabalho da mulher. Dessa forma, o Judiciário atribui valor financeiro real ao trabalho de cuidado.

Em razão disso, o cuidado passa a ser uma categoria jurídica concreta. O processo exige provas materiais dos prejuízos provocados pelas ausências paternas. Por exemplo, a mãe pode apresentar recibos de serviços e comprovação de perda de horas de trabalho. Esse entendimento combate a falsa neutralidade nos processos de família. Assim, a medida garante maior efetividade prática para a guarda compartilhada.

A sanção em dinheiro busca reparar os prejuízos materiais sofridos pela mãe. No entanto, a multa não redistribui a carga de trabalho diária. De fato, a rotina do cuidado continua concentrada na figura materna. O tempo da mulher ainda é visto como recurso ilimitado. Apesar disso, aplicar punição financeira desestimula posturas irresponsáveis após o divórcio. Por fim, a decisão busca uma divisão mais justa dos custos do orçamento familiar.

Justiça determina suspensão do contato de pais negligentes com filhos

A 2ª Vara Judicial de Canguçu tomou uma decisão firme para proteger duas crianças de cinco e dois anos. A Justiça gaúcha manteve os irmãos sob a custódia dos avós maternos. A ordem determinou a suspensão do contato de pais negligentes até a realização de novas perícias médicas.

A princípio, a intervenção do Ministério Público ocorreu após apurações policiais confirmarem violações graves dos direitos infantis. Os laudos técnicos revelaram um ambiente doméstico insalubre e marcado por forte isolamento social. Afinal, a negligência ativa resultou em falta de higiene e queimaduras químicas na pele dos menores.

Por consequência, o tribunal afastou argumentos defensivos sobre a ausência de vacinação básica das crianças. A avaliação da rede pública atestou a inexistência de contraindicações para a aplicação dos imunizantes. Além disso, os genitores expuseram o caso sigiloso nas mídias virtuais para angariar recursos financeiros e desacreditar autoridades.

Posteriormente, o magistrado condicionou o reatamento das visitas à realização de laudos psiquiátricos individuais dos responsáveis. A ordem exige também laudos sociais da residência do casal e acompanhamento contínuo do Conselho Tutelar. Diante disso, a sentença fixou pensão alimentícia provisória e manteve a proibição total de divulgação de imagens dos menores.

Além disso, a decisão proibiu qualquer publicação de dados sigilosos sob pena de sanções legais. Deste modo, a deliberação reafirma a prevalência do interesse superior da criança frente ao pátrio poder. A medida estabelece garantias essenciais para cessar situações de risco e violação de direitos. Por fim, o julgamento consolida o dever estatal de assegurar um ambiente seguro para a primeira infância.

Justiça de SC condena homem que fraudou patrimônio da própria mãe

A 1ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul condenou um homem por crimes patrimoniais no âmbito familiar. A sentença responsabilizou o réu por estelionato contra mãe idosa. Além da pena de reclusão, o tribunal determinou o ressarcimento dos prejuízos causados à vítima.

A princípio, o réu aproveitou-se da confiança familiar e da vulnerabilidade da genitora, uma pensionista de 70 anos. O homem abriu conta bancária sem autorização e contratou empréstimos em nome dela. Em seguida, ele refinanciou um veículo e transferiu os recursos para contas próprias. Afinal, os desvios ultrapassaram R$ 218 mil e comprometeram a renda mensal da idosa.

Por consequência, a defesa pediu absolvição alegando ausência de provas e ressarcimento parcial. No entanto, o magistrado rejeitou as alegações. Documentos bancários e depoimentos confirmaram a materialidade do delito. Diante disso, a Justiça considerou o estelionato contra mãe idosa duplamente agravado, fixando pena de reclusão em regime aberto e multa.

Além disso, o juiz estabeleceu o pagamento de R$ 218 mil a título de reparação mínima dos danos materiais. Em suma, o julgamento reforça a proteção jurídica concedida à terceira idade contra abusos patrimoniais familiares.

Deste modo, a deliberação reafirma a severidade da lei diante da exploração financeira intra-familiar. Por fim, o entendimento demonstra como a atuação do Judiciário combate a impunidade em fraudes cometidas contra vulneráveis.

Justiça do RJ altera guarda de criança após indícios de negligência

A Justiça do Rio de Janeiro fixou temporariamente a custódia de um menor em favor do pai. A decisão foi proferida pela Vara de Família do Méier. Nesse contexto, o magistrado concedeu a guarda provisória por negligência da mãe. A medida ocorreu após a comprovação de riscos evidentes à saúde e ao desenvolvimento do filho.

A princípio, o genitor ingressou com a ação alegando falhas graves no convívio materno. Entre elas estavam o descontrole alimentar, o uso exagerado de telas e constantes faltas escolares. No entanto, o tribunal agiu rapidamente para conter os danos. Afinal, as provas demonstraram que o cenário atual colocava em perigo o bem-estar da criança.

Por consequência, o Ministério Público defendeu a alteração imediata da guarda. Diante disso, o juízo deferiu a guarda provisória por negligência da mãe em favor do pai. Para a Justiça, a mudança emergencial de lar era totalmente necessária e proporcional.

Além disso, a sentença determinou a notificação do Conselho Tutelar. O juiz também ordenou a realização de perícia social e avaliação psicológica com a família. Em suma, essas etapas pretendem analisar os vínculos afetivos e as condições habitacionais. Assim, o tribunal terá subsídios para proferir a decisão definitiva.

Deste modo, a deliberação reafirma a prioridade absoluta da proteção integral dos menores. Por fim, o entendimento demonstra a importância da atuação rápida do Judiciário para afastar crianças de ambientes desestruturados.

Retirada de sobrenome paterno por violência é permitida no TJRS

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a retirada de sobrenome paterno por violência familiar. A decisão partiu da comarca de Caxias do Sul. No processo, um homem obteve autorização para excluir o patronímico e adotar o sobrenome materno. O autor relatou que o pai cometeu um crime contra a sua mãe. Em seguida, o agressor tirou a própria vida. Por isso, manter aquele nome no registro civil perpetuava uma lembrança extremamente traumática.

Além disso, laudos de perícia psicológica confirmaram o sofrimento psíquico do requerente. A avaliação mostrou que carregar o sobrenome provocava um sentimento contínuo de não pertencimento. Diante disso, a juíza do caso ressaltou que o nome civil vai além da simples identificação pública. Na verdade, ele integra os direitos fundamentais da personalidade e a dignidade humana.

Portanto, a retirada de sobrenome paterno por violência apoia-se em regras excepcionais da legislação. Embora o sistema jurídico busque a estabilidade dos registros, os tribunais admitem alterações quando existe justo motivo e ausência de fraude. Afinal, a Justiça entende que impor a permanência de uma memória dolorosa viola o direito de viver com dignidade.

Contudo, a decisão também aplica os princípios do Direito Civil-Constitucional ao colocar a pessoa no centro das normas. Nesse sentido, os institutos jurídicos não devem seguir apenas uma ótica formal ou biológica. Quando o sobrenome deixa de representar pertencimento e gera dor psicológica constante, a alteração torna-se uma medida de proteção indispensável.

Desse modo, essa flexibilização do registro não prejudica a segurança jurídica. Pelo contrário, o julgamento confirma que a lei protege histórias reais. Assim, a retirada de sobrenome paterno por violência consolida-se como um instrumento essencial para resgatar vínculos afetivos e assegurar a autonomia plena do indivíduo perante a sociedade.

Uso de Imóvel Cedido por Ex-Marido Não Gera Usucapião no TJMG

O uso de imóvel cedido por ex-marido após o divórcio não garante o direito à usucapião. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou essa decisão recentemente. O órgão manteve a sentença que negou o pedido de propriedade feito por uma mulher. No processo, a autora alegou que recebeu o bem por doação ou que adquiriu a posse pelo tempo de moradia. Contudo, o ex-cônjuge comprovou que apenas autorizou a ocupação temporária do local para ajudar no sustento do filho do casal.

Nesse cenário, o tribunal mineiro destacou que a moradia decorreu de mera permissão ou tolerância do proprietário. Portanto, a mulher exerceu apenas a posse precária da residência. Para obter a usucapião, a legislação exige a posse com intenção de dono. Quando a ocupação ocorre por gentileza ou autorização verbal, o morador não atua como dono definitivo do patrimônio. Desse modo, o tempo prolongado de moradia não transforma a permissão em direito de propriedade.

Além disso, os juízes avaliaram que a finalidade da ocupação era gerar renda para a família. Esse fato afasta o requisito principal da prescrição aquisitiva. Juristas ressaltam que acordos temporários entre ex-cônjuges evitam litígios e protegem os filhos. Por isso, a autorização para uso do bem não deve causar a perda do patrimônio. Para evitar conflitos futuros após a separação, especialistas orientam formalizar a partilha de bens com agilidade ou registrar permissões por escrito.

Vínculo socioafetivo garante adoção jurídica de homem de 30 anos em SC

A Vara da Família da Comarca de Jaraguá do Sul autorizou a adoção de um homem de 30 anos por uma mulher de 59, reconhecendo oficialmente a maternidade socioafetiva. A decisão determinou a alteração no registro civil do adotando para incluir o nome da nova mãe no lugar da genitora biológica, que já faleceu. Além disso, o Judiciário preservou todos os vínculos paternos.

A convivência entre os dois começou em 2018. Desde então, o adotando passou a receber apoio emocional e material da mulher. Ele perdeu a mãe na infância e cresceu sem referências familiares estáveis. Com o tempo, integrou-se completamente à nova rotina familiar, que inclui o esposo da adotante e suas duas filhas. Todos manifestaram apoio total à inclusão do jovem, sem qualquer resistência.

Uma avaliação psicológica detalhada fortaleceu o pedido. O laudo confirmou que o vínculo entre as partes é contínuo, público e duradouro. Segundo a perícia, esse relacionamento cria um sentimento legítimo de pertencimento e supre carências afetivas da infância do adotando. Além disso, o estudo técnico descartou qualquer indício de fraude ou interesse financeiro.

Ao julgar o caso, o Judiciário catarinense destacou que é essencial diferenciar uma convivência afetuosa entre adultos de uma verdadeira relação de parentalidade. Com base nas provas, a Justiça reconheceu a autenticidade e a profundidade do laço materno-filial. Assim, transformou em direito uma realidade familiar que já estava plenamente consolidada na vida dos envolvidos.

Justiça Exclui da Herança Filho Acusado de Matar a Mãe antes de Condenação Penal

A 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte determinou a exclusão de um herdeiro da sucessão patrimonial de sua mãe após ele ter sido acusado de assassiná-la. A decisão judicial baseou-se no princípio da independência entre as esferas jurídica, cível e penal, estabelecendo que a declaração de indignidade na esfera civil não necessita aguardar o trânsito em julgado de uma condenação no âmbito criminal.

O processo foi iniciado por familiares da vítima que buscaram a punição civil do acusado. Na ação, os autores destacaram que o homem confessou detalhadamente o crime de asfixia em seu depoimento perante a autoridade policial. Além disso, foi ressaltado que ele já responde formalmente pelo crime de feminicídio em uma ação penal que tramita perante o Tribunal do Júri da capital mineira. Diante das provas apresentadas, os parentes solicitaram o afastamento imediato do réu do direito de receber qualquer patrimônio deixado pela genitora.

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Leite de Pádua acatou o pedido e declarou o réu indigno. O magistrado esclareceu que, embora a legislação civil mencione as consequências decorrentes de decisões criminais definitivas, o direito brasileiro consagra a separação e a autonomia entre os ramos do Direito. Assim, uma vez que o ordenamento permite sanções independentes e a conduta reprovável ficou evidenciada pelas provas colhidas na esfera cível, a exclusão da herança mostra-se legítima e necessária, sem a obrigação de se esperar o desfecho definitivo do processo penal.