Justiça mantém indenização após falha na remoção de conta fraudulenta vinculada ao WhatsApp.
A utilização indevida da identidade de um advogado em um esquema de fraude digital resultou na responsabilização de uma empresa de tecnologia, após a ausência de medidas eficazes para conter a prática ilícita. A decisão foi mantida pela 5ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do processo nº 1000534-12.2025.8.26.0531.
No caso, um terceiro passou a se passar pelo profissional por meio do aplicativo WhatsApp, entrando em contato com clientes e solicitando valores sob pretextos falsos. Ao tomar conhecimento da fraude, o advogado buscou resolver a situação diretamente junto à plataforma responsável, registrando denúncias formais e solicitando providências para interrupção da conduta.
Apesar das notificações, não houve resposta efetiva, o que permitiu a continuidade das abordagens fraudulentas. Diante da ausência de solução administrativa, o profissional recorreu ao Judiciário, pleiteando tanto a interrupção da fraude quanto a compensação pelos prejuízos sofridos.
A decisão de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil, entendimento que foi posteriormente mantido.
Em sua defesa, a empresa Facebook alegou que o caso teria perdido objeto, sob o argumento de que a conta denunciada já não estaria mais ativa. Também sustentou que a situação decorreria de fato externo, fora de sua responsabilidade.
Ao analisar o recurso, o colegiado afastou essas alegações. Foi destacado que não havia comprovação de que a desativação da conta fosse definitiva, além de se reconhecer que a simples alegação de resolução do problema não é suficiente para afastar a análise judicial do caso.
No mérito, prevaleceu o entendimento de que a omissão da plataforma diante de alertas claros sobre atividade fraudulenta caracteriza falha no serviço, especialmente quando essa inércia contribui para a continuidade do golpe.
O voto do relator foi no sentido de reconhecer a responsabilidade da empresa pela ausência de providências eficazes após as denúncias, o que permitiu a perpetuação da fraude.
A indenização fixada foi considerada adequada, levando em conta tanto os impactos à reputação profissional quanto o tempo e esforço despendidos pelo advogado para solucionar a situação.
Além disso, a decisão reforça um entendimento relevante: não basta às plataformas alegarem que o problema foi resolvido de forma genérica. É necessário demonstrar de maneira concreta que a atuação judicial se tornou desnecessária. Essa interpretação fortalece a proteção do consumidor e contribui para maior efetividade na responsabilização de serviços digitais.
