A 8ª Câmara Cível do TJMG determinou que um buldogue francês, dado como presente de casamento, deve permanecer com a ex-esposa. A decisão estabeleceu que disputas por animais de estimação no divórcio devem ser resolvidas pelo direito de propriedade e partilha de bens, e não pelas regras de Direito de Família, como a guarda.
O caso começou em Conselheiro Lafaiete (MG). O ex-marido pleiteava a posse do cão alegando ter quitado a compra em 2021. Porém, testemunhas confirmaram que o animal foi escolhido em 2019 como um agrado expresso para a companheira. Além disso, a mulher comprovou que sempre exerceu os cuidados cotidianos, como vacinas e decisões médicas.
Após perder em primeira instância, o homem recorreu alegando falta de provas da doação. A relatora do processo manteve a decisão favorável à ex-posa, mas ajustou a fundamentação jurídica baseando-se no Código Civil.
A desembargadora ressaltou que, embora a senciência (capacidade de sentir) dos animais e o afeto sejam inegáveis, os vínculos de posse seguem normas patrimoniais. Como o pet foi um presente recebido por ela, foi classificado como bem particular, excluído da divisão. O tribunal concluiu que o pagamento finalizado após o término não anula a doação.
