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Responsabilidade pelos custos dos pets: TJSC rejeita divisão de despesas após separação

A 10ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma mulher que queria obrigar o ex-companheiro a dividir as despesas dos animais adquiridos durante o relacionamento. A decisão, tomada de forma unânime, determinou que a responsabilidade pelos custos dos pets cabe exclusivamente a quem permanece com a posse dos animais, salvo prova de copropriedade ou acordo anterior.

A autora relatou que os animais ficaram com ela após o término da união estável. Mesmo assim, afirmou que não existia definição formal sobre propriedade exclusiva nem desistência expressa do ex-parceiro. Com esse argumento, pediu o rateio das despesas e alegou que assumir tudo sozinha geraria enriquecimento sem causa.

No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a ação não buscava guarda compartilhada nem reconhecimento de posse conjunta. O pedido tratava apenas da cobrança financeira. O relator afirmou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os gastos com animais decorrem da condição de dono. Por isso, não existe comparação possível com pensões alimentícias familiares, já que a responsabilidade pelos custos dos pets não se equipara a obrigações de natureza alimentar.

O tribunal também observou que a autora não apresentou provas que demonstrassem interesse mútuo em manter a propriedade compartilhada após o fim da união estável. Dessa forma, o ex-companheiro não assume obrigação legal de dividir os custos. A corte rejeitou o recurso e reforçou que a responsabilidade pelos custos dos pets depende diretamente da posse e da comprovação de copropriedade.

Além disso, a decisão ressaltou que discussões sobre guarda, convivência ou posse conjunta de animais exigem pedidos específicos e instrução adequada. Como o processo tratava apenas de despesas, o tribunal não poderia ampliar o escopo da análise. Com isso, a sentença inicial foi mantida integralmente.

Pet como presente de casamento não entra em partilha e fica com ex-esposa, decide TJMG

A 8ª Câmara Cível do TJMG determinou que um buldogue francês, dado como presente de casamento, deve permanecer com a ex-esposa. A decisão estabeleceu que disputas por animais de estimação no divórcio devem ser resolvidas pelo direito de propriedade e partilha de bens, e não pelas regras de Direito de Família, como a guarda.

O caso começou em Conselheiro Lafaiete (MG). O ex-marido pleiteava a posse do cão alegando ter quitado a compra em 2021. Porém, testemunhas confirmaram que o animal foi escolhido em 2019 como um agrado expresso para a companheira. Além disso, a mulher comprovou que sempre exerceu os cuidados cotidianos, como vacinas e decisões médicas.

Após perder em primeira instância, o homem recorreu alegando falta de provas da doação. A relatora do processo manteve a decisão favorável à ex-posa, mas ajustou a fundamentação jurídica baseando-se no Código Civil.

A desembargadora ressaltou que, embora a senciência (capacidade de sentir) dos animais e o afeto sejam inegáveis, os vínculos de posse seguem normas patrimoniais. Como o pet foi um presente recebido por ela, foi classificado como bem particular, excluído da divisão. O tribunal concluiu que o pagamento finalizado após o término não anula a doação.

Nova lei regulamenta divisão de cuidados e despesas com pets após separações

Norma estabelece critérios para custódia compartilhada e prioriza bem-estar do animal.

A recente entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026 inaugura um novo marco nas relações familiares ao disciplinar, de forma expressa, como deve ocorrer a definição da convivência e dos encargos envolvendo animais de estimação após o fim de vínculos afetivos. A medida foi formalizada no Diário Oficial da União e passa a orientar casos em que não há consenso entre as partes.

Pela nova regra, quando o animal tiver convivido com o casal durante a relação, presume-se uma espécie de titularidade conjunta. Nesses cenários, a ausência de acordo leva à intervenção judicial para organização da chamada custódia compartilhada, com divisão equilibrada das responsabilidades.

A legislação diferencia os tipos de despesas. Custos rotineiros, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente. Já gastos de maior relevância, como atendimento veterinário, tratamentos, medicamentos e eventuais internações, devem ser suportados de forma igualitária.

Também foram previstas hipóteses em que a convivência compartilhada não será admitida. Situações que envolvam violência doméstica ou indícios de maus-tratos ao animal impedem a divisão da custódia, resultando na atribuição integral a uma das partes. Nesses casos, a perda do direito sobre o pet pode ocorrer sem qualquer compensação, inclusive quando houver descumprimento das regras estabelecidas judicialmente.

A norma surge em um contexto de aumento de disputas judiciais envolvendo animais após o término de relacionamentos, oferecendo parâmetros mais claros para decisões que antes dependiam, em grande parte, de interpretações analógicas.

Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro passa a tratar esses conflitos com maior objetividade, deslocando o foco da simples ideia de posse para uma lógica baseada em responsabilidade, organização prática da convivência e proteção do animal.

A mudança também acompanha uma tendência internacional de reconhecer a relevância dos vínculos afetivos envolvendo pets, refletindo transformações nas estruturas familiares contemporâneas.