Pensão provisória é aumentada com base em análise ampliada da realidade familiar

Tribunal considera desigualdade na divisão de cuidados e afasta avaliação restrita à renda formal.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou que a fixação de alimentos não pode se limitar a documentos formais de renda, devendo refletir a realidade concreta da família. O colegiado manteve o aumento da pensão provisória destinada a uma criança, adotando critérios que levam em conta não apenas a capacidade financeira declarada, mas também o contexto em que os cuidados são exercidos.

No recurso apresentado, o genitor sustentou não possuir condições econômicas para arcar com o valor fixado. No entanto, ao reavaliar o caso, o tribunal entendeu que a análise da capacidade de pagamento exige uma visão mais ampla, incluindo indícios como padrão de vida e movimentações financeiras, e não apenas os rendimentos oficialmente informados.

A decisão também destacou que a definição do valor dos alimentos deve observar o equilíbrio entre necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade da medida, sempre com foco prioritário no bem-estar da criança.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento de que a organização familiar envolve, muitas vezes, uma distribuição desigual de responsabilidades, especialmente no que se refere aos cuidados diários. Esse fator foi considerado essencial para compreender o impacto econômico indireto suportado por quem assume essas funções de forma predominante.

Ao adotar essa abordagem, o julgamento se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre decisões com perspectiva de gênero, que orientam a identificação de desigualdades estruturais que nem sempre aparecem de forma evidente nos autos.

Com base nesses elementos, o tribunal concluiu que o valor fixado anteriormente se mostra mais compatível com a realidade do caso, razão pela qual manteve a majoração da pensão provisória.

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