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Pensão provisória é aumentada com base em análise ampliada da realidade familiar

Tribunal considera desigualdade na divisão de cuidados e afasta avaliação restrita à renda formal.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou que a fixação de alimentos não pode se limitar a documentos formais de renda, devendo refletir a realidade concreta da família. O colegiado manteve o aumento da pensão provisória destinada a uma criança, adotando critérios que levam em conta não apenas a capacidade financeira declarada, mas também o contexto em que os cuidados são exercidos.

No recurso apresentado, o genitor sustentou não possuir condições econômicas para arcar com o valor fixado. No entanto, ao reavaliar o caso, o tribunal entendeu que a análise da capacidade de pagamento exige uma visão mais ampla, incluindo indícios como padrão de vida e movimentações financeiras, e não apenas os rendimentos oficialmente informados.

A decisão também destacou que a definição do valor dos alimentos deve observar o equilíbrio entre necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade da medida, sempre com foco prioritário no bem-estar da criança.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento de que a organização familiar envolve, muitas vezes, uma distribuição desigual de responsabilidades, especialmente no que se refere aos cuidados diários. Esse fator foi considerado essencial para compreender o impacto econômico indireto suportado por quem assume essas funções de forma predominante.

Ao adotar essa abordagem, o julgamento se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre decisões com perspectiva de gênero, que orientam a identificação de desigualdades estruturais que nem sempre aparecem de forma evidente nos autos.

Com base nesses elementos, o tribunal concluiu que o valor fixado anteriormente se mostra mais compatível com a realidade do caso, razão pela qual manteve a majoração da pensão provisória.

Empréstimo com biometria é anulado por ausência de representante legal

Justiça entende que tecnologia não substitui exigência legal em caso de pessoa incapaz

A utilização de recursos tecnológicos, como a biometria facial, não afasta a necessidade de cumprimento das exigências legais quando se trata de pessoas civilmente incapazes. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Bruno Brum Ribas ao analisar um caso envolvendo a contratação irregular de um empréstimo consignado.

A ação foi proposta pela mãe de um homem interditado, que atua como sua curadora. Ela alegou que não autorizou a contratação do crédito, embora descontos estivessem sendo realizados diretamente no benefício assistencial recebido pelo filho. Diante disso, pediu a anulação do contrato, a interrupção dos descontos, a devolução dos valores já pagos e indenização por danos morais.

Na defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação era válida, afirmando que o procedimento foi realizado com confirmação por biometria facial, o que garantiria a autenticidade da operação.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou esse argumento. Ele destacou que, por se tratar de pessoa incapaz, qualquer ato da vida civil depende necessariamente de representação por curador, sob pena de nulidade absoluta, conforme previsto no Código Civil.

Durante a análise das provas, verificou-se que toda a contratação foi feita diretamente pelo próprio beneficiário, sem qualquer indício de participação da curadora. Para o juiz, a validação por biometria não supre essa exigência legal, sendo insuficiente para legitimar um negócio jurídico dessa natureza.

Outro ponto relevante foi o fato de que o próprio documento de identidade apresentado no momento da contratação já indicava a condição de incapacidade civil, com anotação expressa de interdição. Isso, segundo o magistrado, evidencia que a instituição financeira tinha — ou ao menos deveria ter — conhecimento da situação, caso tivesse adotado as cautelas mínimas esperadas.

No meio da fundamentação, o juiz ressaltou que a falha na prestação do serviço ficou ainda mais evidente justamente por essa negligência na verificação das informações disponíveis, o que acabou permitindo a contratação indevida.

Além de reconhecer a nulidade do contrato, o magistrado entendeu que a situação ultrapassou mero aborrecimento, já que houve desconto indevido em verba de caráter alimentar, obrigando a família a recorrer ao Judiciário para resolver o problema.

Com isso, foi determinado o cancelamento do empréstimo, a devolução dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.052,50. O Instituto Nacional do Seguro Social também foi responsabilizado de forma subsidiária. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Justiça bloqueia imóvel de idosa com demência após suspeita de golpe envolvendo zelador

Indícios de abuso patrimonial levaram Vara de Família a determinar proteção de mulher de 88 anos; negócio jurídico pode ser anulado

Uma idosa de 88 anos, diagnosticada com quadro demencial moderado, teve a propriedade de seu apartamento suspensa por determinação da Justiça do Distrito Federal. A medida cautelar foi concedida após a Defensoria Pública local apresentar elementos que apontavam possível transferência fraudulenta do bem para o zelador do prédio onde a mulher residia na capital federal.

A situação chegou ao conhecimento das autoridades por meio do Disque 100, canal de denúncias vinculado ao governo federal. Uma pessoa anônima relatou movimentações suspeitas envolvendo a idosa e o funcionário do condomínio. A partir daí, equipes da Defensoria e da Central Judicial da Pessoa Idosa iniciaram apurações.

Os netos da mulher, localizados durante as diligências, afirmaram que nunca tinham ouvido falar da venda do imóvel da avó, onde ela morava há mais de duas décadas. O apartamento teria sido negociado por R$ 350 mil em 2023, com escritura lavrada em cartório. O comprador, no entanto, declarou espontaneamente que não efetuou pagamento algum, sustentando que a intenção real era fazer uma doação — versão que acendeu alerta para possível manobra jurídica.

Investigações posteriores revelaram que a idosa já não ocupava o imóvel. Ela estava vivendo com o zelador em Luziânia, município goiano. Exames periciais realizados nesse período atestaram que a paciente apresenta comprometimento cognitivo severo, sem condições de gerir seus próprios bens ou tomar decisões patrimoniais. O laudo também confirmou a necessidade de assistência permanente para atividades básicas do dia a dia.

Com base nessas informações, a Defensoria propôs duas ações: uma de curatela, para que um responsável legal pudesse administrar os rendimentos da idosa e zelar por seu bem-estar; e outra visando à nulidade da escritura de compra e venda do apartamento. Os pedidos incluíram medidas urgentes para evitar que o imóvel fosse negociado antes do julgamento final.

A tutela de urgência foi deferida pela Vara de Família de Brasília. Na decisão, a juíza considerou que havia prova robusta da incapacidade civil da idosa, evidenciada pelo laudo psiquiátrico, além de fortes sinais de exploração financeira por parte de alguém estranho à família. A magistrada entendeu que o caso reunia os requisitos necessários para a proteção imediata do patrimônio da mulher.

Com a decisão, a matrícula do imóvel foi bloqueada em cartório, ficando vedada qualquer tentativa de venda, alienação ou uso do bem como garantia. A Justiça também determinou a busca e apreensão da idosa na cidade goiana, com emprego de força policial se necessário, para garantir seu acolhimento e segurança. O Ministério Público endossou as providências, e a delegacia especializada segue apurando a ocorrência de crime contra pessoa idosa.