A Justiça do Paraná determinou que a ausência do sobrenome paterno na certidão de nascimento não anula o vínculo jurídico entre pais e filhos, garantindo normalmente direitos como herança e pensão. Exigir a inclusão do nome do pai como condição para validar esses direitos é ilegal.
Com base nisso, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou um pai biológico por agir de má-fé ao tentar impor o seu sobrenome e apagar os nomes da mãe e do pai socioafetivo aquele que criou e deu carinho dos documentos do filho. O detalhe é que o filho já é um homem maior de 30 anos e não aceitou a mudança de forma alguma.
O caso começou quando o pai biológico recorreu de uma decisão anterior que já tinha reconhecido a paternidade, mas mantido o nome do filho como estava. Inconformado, o genitor exigiu a troca dos sobrenomes na certidão, chegando a afirmar que, se a alteração não fosse feita, o reconhecimento da paternidade não deveria ter validade jurídica.
O filho rebateu a exigência na Justiça, pedindo que a decisão original fosse mantida e que o pai fosse punido por abusar do processo judicial. Os juízes concordaram com o filho, entendendo que a atitude do pai foi um desrespeito à vontade do homem adulto e uma tentativa de manipular as leis.
