A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde mantenha o atendimento a uma idosa que havia sido retirada do convênio familiar pelo ex-marido após o divórcio. A decisão exige que a empresa crie um plano individual para ela, mantendo exatamente as mesmas condições e preços de antes. A operadora recebeu um prazo de cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 1 mil se desobedecer.
A idosa explicou no processo que dependia financeiramente do ex-companheiro e que o corte do benefício aconteceu sem o seu conhecimento, logo após ela conseguir medidas protetivas contra ele na Justiça por violência doméstica.
Ao analisar a situação, o juiz responsável pelo caso destacou a importância de julgar com atenção às desigualdades de gênero. Ele afirmou que as empresas de saúde não podem aplicar regras contratuais de forma fria quando existe uma situação clara de abuso. Para o magistrado, cancelar o convênio médico de uma mulher nesse contexto é uma forma de violência patrimonial, crime previsto na Lei Maria da Penha que acontece quando o agressor retira os recursos econômicos ou bens da vítima.
O juiz ainda reforçou que, mesmo sendo uma empresa privada, o plano de saúde deve respeitar as leis de defesa do consumidor e garantir o direito básico à saúde. Por isso, quando um casamento termina, a pessoa que dependia do plano tem o direito de continuar com a assistência médica de forma separada, principalmente se estiver em uma situação de fragilidade. A empresa de saúde ainda pode recorrer da decisão.
