Categoria: Consumidor

Justiça Barra Aumento Abusivo de Plano de Saúde sem Justificativa Técnica

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que as operadoras de planos de saúde não podem aplicar reajustes acima dos índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem apresentar uma fundamentação técnica detalhada. A decisão atendeu ao pedido de urgência de um casal de idosos de 79 e 80 anos, cuja mensalidade de um plano coletivo disparou para mais de R$ 16 mil após sucessivos aumentos muito superiores aos da agência reguladora.

Os beneficiários demonstraram que a empresa impôs taxas de aproximadamente 35% e 30% nos últimos anos, enquanto os tetos da ANS variaram entre 6% e 15% no mesmo período. Caso os parâmetros oficiais tivessem sido respeitados, o custo mensal da assistência médica seria reduzido para cerca de R$ 5 mil. Ao serem questionados, os representantes da seguradora alegaram que o contrato em questão não estava sujeito aos limites do órgão regulador, restando aos clientes buscar a via judicial.

Diante do impasse, o magistrado ressaltou que qualquer alteração percentual fora do padrão de mercado exige clareza e transparência. Como a operadora não discriminou a metodologia utilizada nem os critérios financeiros que motivaram a disparada dos preços, a cobrança foi considerada abusiva por gerar evidente prejuízo financeiro e desvantagem excessiva aos consumidores idosos.

Aplicativo de transporte deve indenizar motorista após aceitar cadastro com CPF clonado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um aplicativo de transporte a pagar 5 mil reais de indenização a um homem que teve seu CPF usado por um terceiro para criar uma conta na plataforma. A decisão da 12ª Câmara Cível mudou o entendimento de um juiz anterior, que havia mandado apenas apagar o perfil falso por considerar que a situação era apenas um aborrecimento comum do dia a dia. Para o tribunal, o problema ultrapassou os limites do mero transtorno e causou danos morais reais.

O caso começou quando o trabalhador tentou se cadastrar no aplicativo para fazer corridas e conseguir uma renda extra. Ao preencher os dados, ele descobriu que já havia uma conta ativa usando o seu CPF, registrada por alguém de outro estado. Preocupado em ser responsabilizado por qualquer crime ou acidente cometido por esse desconhecido, o motorista procurou a polícia para fazer um boletim de ocorrência e depois processou a empresa.

Na ação judicial, o profissional argumentou que foi vítima de fraude e falsidade ideológica porque a plataforma falhou gravemente em sua segurança. Segundo ele, o aplicativo não usou ferramentas eficientes para conferir a identidade de quem estava se cadastrando, deixando seus dados desprotegidos. O tribunal concordou que a empresa cometeu um erro ao não checar as informações adequadamente, gerando o dever de reparar o trabalhador pelos transtornos e pela insegurança causados pela negligência com a proteção dos dados.

Justiça de SP garante que idosa vítima de violência continue com plano de saúde

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde mantenha o atendimento a uma idosa que havia sido retirada do convênio familiar pelo ex-marido após o divórcio. A decisão exige que a empresa crie um plano individual para ela, mantendo exatamente as mesmas condições e preços de antes. A operadora recebeu um prazo de cinco dias para cumprir a ordem, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 1 mil se desobedecer.

A idosa explicou no processo que dependia financeiramente do ex-companheiro e que o corte do benefício aconteceu sem o seu conhecimento, logo após ela conseguir medidas protetivas contra ele na Justiça por violência doméstica.

Ao analisar a situação, o juiz responsável pelo caso destacou a importância de julgar com atenção às desigualdades de gênero. Ele afirmou que as empresas de saúde não podem aplicar regras contratuais de forma fria quando existe uma situação clara de abuso. Para o magistrado, cancelar o convênio médico de uma mulher nesse contexto é uma forma de violência patrimonial, crime previsto na Lei Maria da Penha que acontece quando o agressor retira os recursos econômicos ou bens da vítima.

O juiz ainda reforçou que, mesmo sendo uma empresa privada, o plano de saúde deve respeitar as leis de defesa do consumidor e garantir o direito básico à saúde. Por isso, quando um casamento termina, a pessoa que dependia do plano tem o direito de continuar com a assistência médica de forma separada, principalmente se estiver em uma situação de fragilidade. A empresa de saúde ainda pode recorrer da decisão.