Paciente é submetido a nova cirurgia após descoberta de material esquecido no corpo; decisão confirma responsabilidade compartilhada entre médico e hospital.
Uma intervenção realizada para tratar hérnia acabou se transformando em um longo problema de saúde para um paciente que precisou passar por um segundo procedimento cirúrgico após a identificação de um item deixado indevidamente em seu organismo. O caso foi analisado pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que decidiu manter a condenação de um médico e da instituição hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais.
Segundo os autos do processo nº 0752749-41.2024.8.07.0001, o procedimento inicial ocorreu em maio de 2023, em São Paulo. Após a cirurgia, o paciente passou a apresentar sintomas persistentes, como dores intensas, inchaço e secreção na região operada, o que motivou a busca por nova avaliação médica meses depois, já no Distrito Federal.
Durante a investigação clínica, exames de imagem revelaram a presença de um corpo estranho no interior do abdômen. Diante do diagnóstico, foi necessária a realização de uma nova cirurgia, em maio de 2024, ocasião em que se constatou a presença de uma gaze esquecida no local da intervenção anterior. O material retirado foi submetido à análise, que confirmou sua origem no primeiro procedimento.
Diante dos fatos, o paciente buscou reparação judicial, pleiteando compensação por danos morais. A decisão de primeira instância reconheceu o direito à indenização, fixando o valor em R$ 30 mil, quantia que acabou sendo mantida após a análise dos recursos apresentados pelas partes.
A apuração técnica teve papel central no desfecho do caso. A perícia apontou falhas no controle dos instrumentos utilizados durante a cirurgia, destacando inconsistências no registro de conferência dos materiais. Embora houvesse indicação de que a verificação havia sido realizada, não constavam informações essenciais no documento destinado a esse controle.
A análise técnica também indicou que a responsabilidade pelo ocorrido não poderia ser atribuída a apenas um profissional, uma vez que envolve a atuação conjunta de toda a equipe cirúrgica, incluindo médico, auxiliares e profissionais de enfermagem.
Ao examinar o caso, o colegiado concluiu que a permanência de objeto estranho no corpo do paciente após cirurgia configura falha grave na prestação do serviço de saúde. Com isso, reconheceu-se a responsabilidade conjunta do cirurgião e do hospital, considerando que a instituição também responde pelos atos de sua equipe de apoio.
O valor fixado para a indenização foi considerado adequado, mantendo-se dentro de critérios de equilíbrio e proporcionalidade, razão pela qual não houve alteração nesse ponto.
