A Vara da Família e das Sucessões de Cotia, em São Paulo, atendeu ao pedido de um pai e o desobrigou de continuar pagando pensão alimentícia para sua filha, que já é maior de idade e está cursando uma pós-graduação. A Justiça entendeu que, como a jovem já concluiu o ensino superior (graduação) e não possui nenhum impedimento de saúde para trabalhar, o dever dos pais de sustentar os filhos deixou de existir no caso dela.
O entendimento reforçado pela decisão é de que a matrícula em uma pós-graduação não gera um direito automático à manutenção da pensão. Diferente do período da faculdade, onde há um entendimento mais flexível de que o jovem precisa de apoio para se inserir no mercado, a conclusão do ensino superior é vista pela Justiça como um marco de autonomia. A partir desse momento, presume-se que o filho adulto tem condições de buscar o próprio sustento, e a escolha por continuar estudando em nível de especialização não pode sobrecarregar os pais de forma permanente.
Apesar da decisão, as advogadas do caso esclarecem que a Justiça não proibiu a pensão para estudantes de pós-graduação em todos os cenários. Cada situação continuará sendo analisada de forma individual: se o filho provar que realmente tem uma necessidade urgente ou incapacidade de trabalhar, o benefício pode ser mantido. No entanto, para o caso em questão, o tribunal considerou que a solidariedade familiar deve ser equilibrada com a independência dos filhos adultos, evitando que a obrigação financeira do pai se perpetue por tempo indeterminado.
