O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou uma mãe a se mudar com a filha para a Europa, onde ela já vive com o atual companheiro e a filha mais nova. A decisão da 7ª Vara de Família do Recife também concedeu a guarda unilateral (exclusiva) à mãe e liberou a emissão do passaporte da criança sem a necessidade da autorização do pai, que vinha recusando o consentimento.
A Justiça tomou a decisão baseada no histórico de conflitos e em medidas protetivas de urgência por violência doméstica que a mãe possui contra o pai. Pela lei brasileira, a guarda compartilhada — que exige que os pais tomem decisões juntos sobre a rotina do filho — deve ser descartada quando há risco ou indícios de violência familiar. Como o pai está proibido de se aproximar ou fazer contato com a mãe, os juízes entenderam que seria impossível e prejudicial manter um modelo de guarda que exige diálogo e decisões conjuntas.
Para decidir sobre a mudança de país, a juíza priorizou o bem-estar emocional da criança. Um estudo social feito no processo revelou que a menina sofria muito com a distância da mãe e da irmã caçula e tinha o desejo claro de se reunir a elas. Impedir a viagem significaria afastar a criança de sua principal referência familiar. Agora na Europa, a convivência com o pai não será cortada, mas acontecerá inicialmente de forma virtual, por meio de chamadas de áudio e vídeo combinadas de acordo com a rotina e o fuso horário da menina.
