Justiça proíbe plano de saúde de cancelar atendimento de paciente idosa doente.

Uma aposentada que trabalhou por muitos anos na mesma firma continuou pagando o plano de saúde após ser demitida. Recentemente, a operadora avisou que o prazo dela no plano corporativo havia terminado e que ela seria excluída. A idosa sofre de artrose grave nos joelhos e precisa de remédios e exames contínuos para não perder os movimentos.

A operadora alegou que a lei estipula um tempo limite para ex-empregados usarem o plano da antiga empresa. Com base nessa burocracia, tentou interromper o tratamento médico da aposentada e transferir a responsabilidade para a antiga empregadora.

Entretanto, a  juíza Simone de Figueiredo, de São Paulo, barrou o cancelamento para proteger a paciente e estabeleceu medidas firmes, que envolvem o plano, sendo dele o deve manter a idosa no convênio, com as mesmas coberturas, até que o médico dê alta definitiva.

Logo, a justiça entendeu que deixar um paciente doente sem assistência no meio de um tratamento é cruel e ilegal. Nenhum prazo burocrático fica acima da saúde.

E que para continuar com o plano, a aposentada precisa apenas pagar os boletos mensais normalmente. Se a operadora recusar ou ocultar o envio das cobranças, sofrerá uma multa diária.

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