Abandono afetivo: pai é condenado a pagar R$ 50 mil à filha

Uma decisão da 5ª Vara de Família da Comarca de Manaus (AM) reacendeu uma discussão cada vez mais presente no Direito das Famílias: até onde vai a responsabilidade dos pais quando o vínculo afetivo não existe?

No caso analisado, um homem foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que relatou ter sido abandonada pelo pai ainda durante a infância.

De acordo com o processo, depois de se mudar para outro Estado, o pai teria mantido apenas contatos esporádicos com a filha e não teria oferecido o suporte material necessário durante seu desenvolvimento.

A situação foi analisada também a partir de um relatório psicossocial, que apontou consequências na esfera psicológica e emocional da autora.

Afeto pode ser obrigatório?

Essa é uma das questões mais importantes da decisão.

O Judiciário não pode obrigar um pai ou uma mãe a sentir amor por um filho.

Mas isso não significa que os pais estejam livres do dever de cuidar.

Foi justamente essa diferença que fundamentou a sentença: o afeto não pode ser imposto, mas o cuidado é um dever jurídico decorrente da parentalidade.

No caso concreto, o magistrado considerou a ausência paterna desde os primeiros anos de vida, a falta de assistência material e os reflexos emocionais apontados no processo para estabelecer a indenização.

E o sobrenome do pai?

A decisão também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil.

A medida, segundo o entendimento adotado, não apaga a origem biológica nem a filiação da autora. A paternidade permanece reconhecida no registro.

O que se permite é adequar o nome civil à realidade social e emocional vivenciada pela filha.

Mas a paternidade foi retirada do registro?

Não.

Esse pedido foi rejeitado.

Embora o juiz tenha reconhecido a existência de abandono afetivo, moral e assistencial, entendeu que, naquele caso, não havia fundamento jurídico suficiente para desconstituir a paternidade registral.

E essa distinção é fundamental: reconhecer o abandono afetivo não significa automaticamente excluir a filiação.

A decisão demonstra como o Direito das Famílias trabalha com questões extremamente delicadas: parentalidade, responsabilidade, identidade, cuidado e os efeitos que a ausência parental pode produzir ao longo da vida.

Ser pai ou mãe vai muito além da existência de um vínculo biológico. A parentalidade também envolve deveres de cuidado, assistência e responsabilidade.

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