A Justiça do Distrito Federal decidiu que o homem condenado por um assassinato deverá pagar uma pensão vitalícia para a filha da vítima, que tem síndrome de Down. Os juízes entenderam que a condição genética da mulher justifica o recebimento do auxílio pelo resto da vida.
No começo do processo, o réu havia sido condenado a pagar uma indenização por danos morais e uma pensão mensal para os filhos da vítima apenas até eles completarem 25 anos. Como ninguém ficou satisfeito com a decisão, os dois lados resolveram recorrer.
O assassino, que está preso, pediu para diminuir os valores da condenação. Ele alegou que não tem condições financeiras de pagar e que estava sendo punido duas vezes pelo mesmo motivo. Já a família da vítima exigiu que o prazo da pensão mudasse para a vida inteira no caso da filha com síndrome de Down. Os parentes explicaram que a decisão anterior não levou em conta a realidade da família, pois a deficiência intelectual limita permanentemente a capacidade da mulher de trabalhar e se sustentar sozinha.
Ao analisar os pedidos, o Tribunal de Justiça concordou com a família da vítima. Os magistrados mantiveram a obrigação do pagamento e estenderam o benefício de forma vitalícia para a filha, garantindo o seu amparo financeiro em razão de sua condição de saúde e da dependência econômica em relação ao pai.
