Decisão leva em conta divisão desigual de papéis durante a convivência e estabelece pagamento por período limitado.
A reorganização financeira após o fim de uma união estável motivou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a estabelecer uma compensação temporária em favor de uma mulher que, durante o relacionamento, teve sua autonomia econômica reduzida em razão da dinâmica familiar.
O caso, analisado no âmbito do processo nº 5107015-26.2025.8.24.0000/SC, envolve a dissolução de união estável com discussão sobre guarda, convivência e fixação de alimentos. Em um primeiro momento, o pedido de verba compensatória havia sido negado, sob o fundamento de ausência de patrimônio comum relevante e de prova de alteração significativa no padrão de vida.
Ao reexaminar a controvérsia, o tribunal adotou uma abordagem mais ampla. Foi considerado que, ao longo da convivência, havia uma estrutura em que o ex-companheiro concentrava a maior parte dos rendimentos, enquanto a mulher dividia seu tempo entre atividade profissional e cuidados predominantes com o filho, além de colaborar indiretamente com a atividade exercida pelo parceiro.
Com o término da relação, essa organização foi desfeita de forma abrupta, afetando diretamente a capacidade de geração de renda da ex-companheira. O colegiado avaliou que esse tipo de impacto não pode ser ignorado, mesmo na ausência de bens a partilhar.
O voto da desembargadora foi no sentido de reconhecer que o desequilíbrio econômico pode surgir da própria forma como a vida em comum foi estruturada, especialmente quando há distribuição desigual de responsabilidades e limitação prática da inserção profissional de um dos envolvidos.
A decisão também incorporou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre julgamentos com perspectiva de gênero, destacando que a ruptura de uma relação nem sempre afeta as partes de maneira equivalente.
Outro aspecto relevante foi o reconhecimento do trabalho de cuidado não remunerado como elemento com impacto econômico real, capaz de influenciar a capacidade de reconstrução financeira após a separação.
Diante desse conjunto de fatores, foi fixado o pagamento de quatro salários-mínimos mensais pelo período de dois anos, com caráter transitório, voltado a amenizar os efeitos imediatos da ruptura, sem configurar dependência permanente.
A decisão evidencia uma compreensão mais abrangente dos alimentos compensatórios, afastando análises restritas a critérios puramente patrimoniais e considerando as consequências práticas da dinâmica familiar construída ao longo do tempo.
