A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de urgência de uma mãe que buscava validar a matrícula unilateral do filho em uma escola de período integral e exigir que o pai pagasse os custos de forma exclusiva. O órgão confirmou que a escolha da instituição de ensino em regime de guarda compartilhada não pode ser imposta por apenas um dos genitores.
O relator do caso destacou que a sentença anterior determinava apenas a obrigação do pai em custear a educação em tempo integral, sem especificar ou vincular o compromisso a uma escola ou padrão financeiro específico. Portanto, tentar fixar uma instituição de maneira forçada na fase de cumprimento da sentença representaria uma ampliação indevida do que já havia sido decidido pela Justiça.
Além disso, o tribunal considerou que as críticas apresentadas pela mãe a respeito do colégio sugerido pelo pai não possuíam justificativas técnicas ou provas objetivas. Não ficou demonstrado que a criança estivesse sem acesso à educação regular, o que desqualificou a acusação de descumprimento da pensão alimentícia.
Por fim, o magistrado ressaltou que divergências entre os pais sobre o local de estudo dos filhos exigem uma análise detalhada de provas e devem ser resolvidas em um processo próprio, e não por meio de decisões liminares de urgência. Mudar o colégio de forma imediata traria efeitos difíceis de reverter na rotina do menor, o que levou os demais integrantes da câmara a seguirem o voto do relator por unanimidade.
