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Decisão sobre escola em guarda compartilhada necessita de acordo entre os pais

A guarda compartilhada escola exige decisões conjuntas sobre a vida educacional da criança. Por isso, a 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de urgência de uma mãe que tentava validar a matrícula unilateral do filho em uma escola de período integral e obrigar o pai a pagar os custos sozinho. Assim, o tribunal reforçou que nenhum dos genitores pode impor a escolha da instituição de ensino sem consenso.

O relator explicou que a sentença anterior apenas determinou que o pai deveria custear a educação em tempo integral. No entanto, essa obrigação não vinculava o responsável a uma escola específica nem a um padrão financeiro definido. Dessa forma, tentar fixar uma instituição na fase de cumprimento da sentença representaria uma ampliação indevida do que já havia sido decidido.

Além disso, o tribunal avaliou as críticas feitas pela mãe ao colégio sugerido pelo pai. Segundo o processo, essas alegações não tinham base técnica nem provas objetivas. Não ficou demonstrado que a criança estivesse sem acesso à educação regular, o que afastou a acusação de descumprimento da pensão alimentícia.

O magistrado também destacou que divergências sobre o local de estudo exigem análise detalhada de provas. Por isso, devem ser resolvidas em processo próprio, e não por meio de decisões liminares de urgência. Caso contrário, mudanças imediatas poderiam gerar impactos difíceis de reverter na rotina da criança.

Com isso, os demais integrantes da câmara seguiram o voto do relator e confirmaram, por unanimidade, que a guarda compartilhada exige diálogo, cooperação e decisões equilibradas. Em resumo, a matrícula unilateral não se sustenta quando não há risco concreto ao menor nem violação comprovada das obrigações parentais.

Divergência sobre escolha de escola exige processo próprio, decide TJSC

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de urgência feito por uma mãe que queria obrigar o ex-companheiro a pagar integralmente as mensalidades de um colégio escolhido apenas por ela. Segundo o tribunal, decisões sobre despesas educacionais na guarda compartilhada exigem acordo entre os pais. Por isso, não é possível impor escolhas unilaterais.

A mãe recorreu ao tribunal para validar a matrícula feita por conta própria e pedir o ressarcimento dos valores já pagos. No entanto, o desembargador relator explicou que a decisão anterior autorizava apenas o custeio de ensino em período integral. Como resultado, a determinação não indicava nenhuma instituição específica. Dessa forma, não existe base jurídica para ampliar essa obrigação financeira durante o cumprimento da sentença.

Além disso, o tribunal avaliou as críticas feitas pela mãe à escola sugerida pelo pai. O colegiado concluiu que essas alegações não apresentavam fundamentos técnicos nem provas concretas. Como o menor já estudava em uma escola regular, o tribunal reconheceu que o direito à educação estava garantido. Por isso, afastou a acusação de descumprimento da pensão alimentícia.

Para o magistrado, o conflito entre os pais sobre a escolha da escola exige análise mais profunda e produção de novas provas. Esse tipo de discussão só pode ocorrer em uma ação própria. Caso a Justiça alterasse a situação atual por meio de uma liminar, a mudança poderia gerar impactos difíceis de reverter na rotina da criança. Por essa razão, o tribunal manteve a decisão e não concedeu a tutela de urgência.