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Babá é Condenada a Indenizar Mãe por Publicar Fotos de Criança sem Autorização

A 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF) condenou uma babá ao pagamento de indenização por danos morais após ela divulgar, em suas redes sociais, fotografias de uma criança e da mãe do menor sem o consentimento da família. A decisão judicial baseou-se na evidente violação aos direitos de imagem e de personalidade das vítimas, que estão protegidos pela Constituição Federal e pelo princípio da dignidade da pessoa humana.

A ação foi movida pela mãe da criança, que havia contratado a profissional em janeiro de 2024. Segundo o processo, a babá registrava imagens do cotidiano da menor e da empregadora e as publicava na internet de forma indevida. Inicialmente, a autora da ação pleiteou uma reparação financeira no valor de R$ 20 mil. Como a ré não foi encontrada para receber a notificação pessoal, a tramitação seguiu por meio de citação por edital, contando com a representação da Defensoria Pública na função de curadora especial.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso enfatizou que cabe unicamente ao titular do direito decidir sobre o uso, a restrição ou a divulgação de sua própria imagem no espaço público. O juiz seguiu a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a exposição visual não autorizada de uma pessoa configura dano moral presumido, dispensando a necessidade de comprovar um prejuízo material ou financeiro concreto. Diante disso, os pedidos foram considerados parcialmente procedentes, e o valor da condenação foi fixado em R$ 5 mil.

STJ Rejeita E-mail Programado como Testamento devido à Ausência de Assinatura e Testemunhas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou de forma unânime a validade de um e-mail programado para envio após o falecimento da autora como se fosse um testamento particular. A mensagem eletrônica, que trazia diretrizes sobre a divisão de seus bens patrimoniais, não possuía assinatura eletrônica nem o endosso de testemunhas, elementos considerados indispensáveis pelo colegiado.

O caso chegou ao tribunal após o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguir o processo sem resolução do mérito. O recurso foi apresentado por um amigo próximo da falecida, que recebeu a mensagem programada dois dias após o suicídio da remetente. No texto do e-mail, a mulher manifestava a intenção de transferir suas aplicações financeiras para este amigo e direcionar outra parcela de seus recursos a uma instituição filantrópica. Diante disso, o beneficiário pleiteou a abertura e o cumprimento do documento como disposição de última vontade.

No julgamento, os ministros sublinharam que, embora o STJ adote uma postura flexível em relação a certas formalidades burocráticas do testamento particular para priorizar a real intenção do testador, existem limites legais intransponíveis. A assinatura do autor da herança é um requisito essencial e obrigatório para atestar a autenticidade e a seriedade do ato jurídico. Sem esse elemento e sem a validação de testemunhas, o documento eletrônico carece de segurança jurídica, tornando inviável o seu reconhecimento legal no direito sucessório brasileiro.

Justiça Exclui da Herança Filho Acusado de Matar a Mãe antes de Condenação Penal

A 4ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte determinou a exclusão de um herdeiro da sucessão patrimonial de sua mãe após ele ter sido acusado de assassiná-la. A decisão judicial baseou-se no princípio da independência entre as esferas jurídica, cível e penal, estabelecendo que a declaração de indignidade na esfera civil não necessita aguardar o trânsito em julgado de uma condenação no âmbito criminal.

O processo foi iniciado por familiares da vítima que buscaram a punição civil do acusado. Na ação, os autores destacaram que o homem confessou detalhadamente o crime de asfixia em seu depoimento perante a autoridade policial. Além disso, foi ressaltado que ele já responde formalmente pelo crime de feminicídio em uma ação penal que tramita perante o Tribunal do Júri da capital mineira. Diante das provas apresentadas, os parentes solicitaram o afastamento imediato do réu do direito de receber qualquer patrimônio deixado pela genitora.

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Leite de Pádua acatou o pedido e declarou o réu indigno. O magistrado esclareceu que, embora a legislação civil mencione as consequências decorrentes de decisões criminais definitivas, o direito brasileiro consagra a separação e a autonomia entre os ramos do Direito. Assim, uma vez que o ordenamento permite sanções independentes e a conduta reprovável ficou evidenciada pelas provas colhidas na esfera cível, a exclusão da herança mostra-se legítima e necessária, sem a obrigação de se esperar o desfecho definitivo do processo penal.

Plataforma é Condenada a Atualizar Nome Social de Entregadora e Pagar Indenização

O Juizado Especial Cível de São Paulo condenou um aplicativo de entregas a retificar, de forma definitiva, os dados cadastrais de uma profissional trans. A empresa terá que exibir o nome social da trabalhadora em todas as interfaces públicas da plataforma, abrangendo a visualização de clientes e estabelecimentos parceiros. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada uma multa diária no valor de R$ 500, além de uma indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.

A ação foi movida após a entregadora tentar realizar o seu cadastro utilizando sua identidade de gênero, pedido que foi ignorado pela empresa, que continuou a expor publicamente o seu nome de registro civil. Ao analisar o caso, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada ressaltou que a recusa da plataforma criou barreiras injustificáveis para a autonomia financeira da profissional, além de causar constrangimentos desnecessários no ambiente de trabalho.

Na sentença, ficou destacado que o direito ao nome e o respeito à identidade de gênero são componentes essenciais do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A decisão reforça que a autoidentificação é a expressão máxima da individualidade e da autonomia privada, estando amplamente respaldada pela Constituição Federal e por tratados internacionais de Direitos Humanos assinados pelo Brasil. Com isso, o Judiciário reafirma a responsabilidade das empresas de tecnologia em adaptar seus sistemas para garantir a inclusão e combater a transfobia institucional.

Avó Paterna Garante Guarda de Neta que Criou, Mesmo sem Registro do Pai

A Justiça de Roraima garantiu a uma aposentada a guarda legal de sua neta, a quem cria desde os primeiros anos de vida. O detalhe peculiar do caso é que a criança nunca foi reconhecida formalmente pelo pai biológico, que é filho da idosa. A decisão contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado de Roraima, que interveio para regularizar a situação jurídica da família e proteger os laços afetivos já consolidados.

De acordo com o histórico do processo, a aposentada sempre assumiu de forma prática todos os cuidados, a subsistência e a atenção diária à menina. Em um período anterior, a guarda judicial da criança havia sido concedida aos familiares da mãe biológica. Apesar dessa determinação legal prévia, a realidade fática se manteve inalterada: a menina continuou residindo com a avó paterna, ambiente onde já se encontrava plenamente adaptada, frequentava a escola regularmente e mantinha sua rotina estabelecida.

Diante desse cenário, a Defensoria Pública ingressou com uma ação judicial com o objetivo de transferir a guarda formal para a idosa. Durante a tramitação da demanda, reuniu-se um conjunto de provas que confirmou que a idosa era a figura central de referência na criação da menor, exercendo todas as funções parentais necessárias ao seu desenvolvimento sadio.

O tribunal acolheu o pedido com base no princípio do melhor interesse da criança. A Justiça entendeu que o afeto, a estabilidade e a convivência familiar diária construída pela avó paterna possuíam maior relevância do que a ausência de um registro civil por parte do pai, consolidando de forma definitiva o lar da menina.

STJ reconhece que herança inclui crédito de Imposto de Renda cobrado de forma ilegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que herdeiros e o espólio possuem legitimidade jurídica para exigir judicialmente a restituição do Imposto de Renda (IR) pago por um contribuinte já falecido. O caso analisado envolvia uma aposentada com câncer de mama que tinha direito à isenção tributária devido à gravidade de sua saúde, mas os descontos continuaram sendo efetuados em seus proventos.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia rejeitado a solicitação da família. O argumento da corte estadual era de que o benefício da isenção fiscal possui caráter estritamente pessoal, extinguindo-se com a morte do titular, e que a falta de um requerimento administrativo prévio feito pela própria idosa em vida impedia a cobrança.

Contudo, a Segunda Turma do STJ reformou essa decisão. Sob a relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, o colegiado esclareceu que, embora a concessão da isenção seja um direito personalíssimo, o montante financeiro recolhido a mais pelo Estado perde essa característica após o pagamento e se transforma em um crédito estritamente patrimonial. Dessa forma, esses valores passam a compor o acervo de bens da herança, autorizando os sucessores a buscar a repetição do indébito.

O ministro também destacou que, alinhado à diretriz do Supremo Tribunal Federal (STF), não há necessidade de provocar a administração pública antes de acionar o Judiciário para reaver tributos de pessoas com doenças graves. Diante disso, o STJ determinou o retorno dos autos ao tribunal gaúcho para que analise detalhadamente os valores que deverão ser devolvidos aos herdeiros.

Aplicativo de transporte deve indenizar motorista após aceitar cadastro com CPF clonado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um aplicativo de transporte a pagar 5 mil reais de indenização a um homem que teve seu CPF usado por um terceiro para criar uma conta na plataforma. A decisão da 12ª Câmara Cível mudou o entendimento de um juiz anterior, que havia mandado apenas apagar o perfil falso por considerar que a situação era apenas um aborrecimento comum do dia a dia. Para o tribunal, o problema ultrapassou os limites do mero transtorno e causou danos morais reais.

O caso começou quando o trabalhador tentou se cadastrar no aplicativo para fazer corridas e conseguir uma renda extra. Ao preencher os dados, ele descobriu que já havia uma conta ativa usando o seu CPF, registrada por alguém de outro estado. Preocupado em ser responsabilizado por qualquer crime ou acidente cometido por esse desconhecido, o motorista procurou a polícia para fazer um boletim de ocorrência e depois processou a empresa.

Na ação judicial, o profissional argumentou que foi vítima de fraude e falsidade ideológica porque a plataforma falhou gravemente em sua segurança. Segundo ele, o aplicativo não usou ferramentas eficientes para conferir a identidade de quem estava se cadastrando, deixando seus dados desprotegidos. O tribunal concordou que a empresa cometeu um erro ao não checar as informações adequadamente, gerando o dever de reparar o trabalhador pelos transtornos e pela insegurança causados pela negligência com a proteção dos dados.

Ofensa homofóbica na internet gera indenização e não pode ser perdoada sob pretexto de “não causar danos”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que comentários homofóbicos publicados em redes sociais violam os direitos humanos e de personalidade, gerando a obrigação de pagar indenização por danos morais. De acordo com a decisão da 3ª Turma do tribunal, quem comete esse tipo de ofensa na internet não pode tentar se livrar da punição alegando que as mensagens tinham pouco potencial de causar prejuízo ou que não foram postadas diretamente na página da vítima.

O caso analisado envolveu um homem que publicou uma foto beijando o namorado durante a festa de formatura da Polícia Militar do Distrito Federal. Nos comentários da publicação no Facebook, outra pessoa escreveu mensagens preconceituosas, questionando a sexualidade do rapaz e dizendo para ele não usar a farda militar enquanto estivesse agindo de forma afetiva. Devido à repercussão e ao impacto do episódio, a vítima acabou abandonando a carreira policial e decidiu acionar a Justiça para cobrar uma reparação financeira pelo sofrimento causado.

Com esse entendimento, a corte máxima do país para assuntos não constitucionais reforçou que o respeito à dignidade humana deve ser mantido também no ambiente virtual. A decisão deixa claro que a discriminação nas plataformas digitais tem consequências graves e reais na vida das pessoas, não importando o alcance inicial do comentário ou o canal onde ele foi deixado, estabelecendo um limite importante contra o preconceito na internet.

Falta de sobrenome do pai no documento não anula direitos do filho

A Justiça do Paraná determinou que a ausência do sobrenome paterno na certidão de nascimento não anula o vínculo jurídico entre pais e filhos, garantindo normalmente direitos como herança e pensão. Exigir a inclusão do nome do pai como condição para validar esses direitos é ilegal.

Com base nisso, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou um pai biológico por agir de má-fé ao tentar impor o seu sobrenome e apagar os nomes da mãe e do pai socioafetivo aquele que criou e deu carinho dos documentos do filho. O detalhe é que o filho já é um homem maior de 30 anos e não aceitou a mudança de forma alguma.

O caso começou quando o pai biológico recorreu de uma decisão anterior que já tinha reconhecido a paternidade, mas mantido o nome do filho como estava. Inconformado, o genitor exigiu a troca dos sobrenomes na certidão, chegando a afirmar que, se a alteração não fosse feita, o reconhecimento da paternidade não deveria ter validade jurídica.

O filho rebateu a exigência na Justiça, pedindo que a decisão original fosse mantida e que o pai fosse punido por abusar do processo judicial. Os juízes concordaram com o filho, entendendo que a atitude do pai foi um desrespeito à vontade do homem adulto e uma tentativa de manipular as leis.

Justiça Federal reconhece união estável baseada em plano funerário e depoimentos, e garante benefício

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o INSS pague pensão por morte à companheira de um segurado que faleceu em 2012. A Sétima Turma validou a união estável do casal e considerou preenchidos os requisitos legais, incluindo a dependência financeira da autora.

A mulher recorreu à Justiça após ter o benefício negado administrativamente. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado por suposta falta de provas da relação. Ao apelar ao TRF-3, a autora explicou que a escassez de registros formais decorria da condição socioeconômica vulnerável do casal.

Ao acolher o recurso, a relatora destacou que exigir documentos oficiais rígidos de famílias vulneráveis configura um formalismo excessivo. Para julgar o caso, o colegiado aplicou o Protocolo de Gênero do CNJ, que orienta o Judiciário a considerar desigualdades estruturais que dificultam o acesso a registros formais.

A magistrada identificou indícios materiais da união, como a inclusão da autora em um plano funerário do companheiro. Além disso, depoimentos testemunhais confirmaram que o casal conviveu publicamente por mais de 16 anos, era reconhecido pela comunidade e teve três filhos.

A relatora pontuou que, em lares com divisão tradicional de tarefas onde o homem lida com as finanças e a mulher cuida da casa e dos filhos, a figura feminina costuma ficar invisível em contratos e contas. Assim, impor um rigor de provas exagerado violaria a dignidade humana e a proteção social.

Por unanimidade, o INSS foi condenado a conceder o benefício com efeitos retroativos à data do pedido administrativo.