Categoria: Notícia

Afastamento de marido que gastava bens da esposa em apostas virtuais é determinado pela Justiça

A Justiça de Goiás determinou o afastamento de marido do lar conjugal de forma imediata. Além disso, o juiz bloqueou o único imóvel do casal para evitar prejuízos financeiros à família. A decisão liminar aconteceu após a esposa denunciar o companheiro por dilapidar os bens da união. Segundo o processo de divórcio, o homem utilizava o patrimônio comum para sustentar o vício em jogos. Ele realizava apostas esportivas e também jogava o popular “jogo do tigrinho”. Atualmente, as apostas virtuais consomem rapidamente as reservas de muitas famílias.

Esta medida judicial urgente faz parte de uma ação de divórcio litigioso. A autora, casada sob comunhão parcial, afirmou que o réu desenvolveu um comportamento compulsivo severo. Por isso, ele usou recursos do casal e bens particulares dela para cobrir perdas financeiras. O réu vendeu, sem autorização prévia, um carro exclusivo da esposa para pagar agiotas. Consequentemente, a mulher assumiu sozinha todas as despesas básicas da residência.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou as provas apresentadas de desgaste patrimonial. Os documentos do processo incluíam extratos bancários e contratos de empréstimos. Portanto, o afastamento de marido e o congelamento do imóvel evitam que o réu venda o bem. O juiz também concluiu que a permanência do homem no local ameaçava a integridade da autora. A convivência diária gerava riscos físicos e psicológicos graves para a esposa.

Apesar de aprovar o afastamento de marido, a Justiça negou o bloqueio imediato de contas. O magistrado considerou essa medida muito precoce nesta fase do processo. Caso precise de apoio jurídico qualificado em situação semelhante, conheça nosso advogado de família.

Retirada de sobrenome paterno por violência familiar é autorizada pela Justiça

A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a retirada de sobrenome paterno do registro civil de um jovem. Este rapaz buscava se desvincular de um histórico severo de violência familiar. Por isso, a comarca de Caxias do Sul permitiu a remoção do nome do genitor. O autor agora usará apenas a assinatura de sua mãe.

De acordo com o processo, o pai do jovem atentou contra a vida da esposa. Em seguida, o agressor tirou a própria vida. No pedido judicial, o requerente declarou que o sobrenome trazia lembranças contínuas desse trauma. Portanto, a mudança representa sua verdadeira identidade. A decisão também acolhe um vínculo afetivo real e saudável.

Durante o trâmite da ação, a perícia psicológica avaliou o rapaz. O laudo confirmou que o nome do pai causava sofrimento psíquico grave e sentimento de não pertencimento. Ao analisar o caso, a juíza explicou que o nome civil expressa a dignidade humana. A lei prioriza a segurança jurídica, mas admite exceções em casos graves.

Portanto, o tribunal determinou a retirada de sobrenome paterno para afastar dores do passado. Essa medida resgata os laços de afeto reais da vítima. Se você também busca a retirada de sobrenome paterno e precisa de apoio para alterar o seu registro civil, consulte nosso advogado de direito de família. Para conferir outras decisões importantes sobre direito de personalidade, acompanhe o site oficial do TJRS.

Decisão sobre escola em guarda compartilhada necessita de acordo entre os pais

A guarda compartilhada escola exige decisões conjuntas sobre a vida educacional da criança. Por isso, a 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido de urgência de uma mãe que tentava validar a matrícula unilateral do filho em uma escola de período integral e obrigar o pai a pagar os custos sozinho. Assim, o tribunal reforçou que nenhum dos genitores pode impor a escolha da instituição de ensino sem consenso.

O relator explicou que a sentença anterior apenas determinou que o pai deveria custear a educação em tempo integral. No entanto, essa obrigação não vinculava o responsável a uma escola específica nem a um padrão financeiro definido. Dessa forma, tentar fixar uma instituição na fase de cumprimento da sentença representaria uma ampliação indevida do que já havia sido decidido.

Além disso, o tribunal avaliou as críticas feitas pela mãe ao colégio sugerido pelo pai. Segundo o processo, essas alegações não tinham base técnica nem provas objetivas. Não ficou demonstrado que a criança estivesse sem acesso à educação regular, o que afastou a acusação de descumprimento da pensão alimentícia.

O magistrado também destacou que divergências sobre o local de estudo exigem análise detalhada de provas. Por isso, devem ser resolvidas em processo próprio, e não por meio de decisões liminares de urgência. Caso contrário, mudanças imediatas poderiam gerar impactos difíceis de reverter na rotina da criança.

Com isso, os demais integrantes da câmara seguiram o voto do relator e confirmaram, por unanimidade, que a guarda compartilhada exige diálogo, cooperação e decisões equilibradas. Em resumo, a matrícula unilateral não se sustenta quando não há risco concreto ao menor nem violação comprovada das obrigações parentais.

Anulação de doação: TJ-SC mantém validade de bens transferidos aos filhos

A anulação de doação só ocorre quando há provas claras de ingratidão ou violação grave das obrigações legais. Por isso, a 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de um homem que tentava invalidar a transferência de bens feita em vida para seus quatro filhos. Assim, o tribunal manteve a decisão de improcedência de forma unânime.

O caso envolvia a doação de um imóvel em Itá (SC) e o valor de R$ 150 mil. No recurso, o pai afirmou que uma das filhas teria descumprido o compromisso de morar com ele e prestar assistência. Ele também relatou ter sofrido agressão física. Mesmo assim, o relator Flávio André Paz de Brum destacou que o contrato apresentava cláusulas genéricas sobre cuidados, o que impede a cobrança legal da obrigação.

A acusação de violência física também não se confirmou. Segundo o processo, os depoimentos eram conflitantes, não havia testemunhas e o procedimento criminal foi arquivado por falta de provas seguras. Dessa forma, o argumento de ingratidão previsto no Código Civil não se aplica ao caso.

Além disso, o tribunal afastou as teses de doação inoficiosa e de “pacto de corvina”. O magistrado explicou que o doador não possui legitimidade para questionar a doação inoficiosa. Além disso, o pacto de herança de pessoa viva não se encaixa na situação, já que houve uma doação formalizada entre ascendente e descendentes.

Com isso, a corte confirmou a validade da transferência e reforçou que a anulação de doação exige provas sólidas. Em resumo, alegações vagas ou fatos não comprovados não são suficientes para desfazer um negócio jurídico concluído de forma regular.

Litigância de má-fé no consumo: Justiça pune passageira por simular extravio de malas

A constatação de litigância de má-fé impede o autor de desistir de uma ação sem que o mérito seja julgado. Com base nesse princípio, a juíza Roberta Pozzebon Battisti, do Juizado Especial Cível de Caxias do Sul (RS), negou a interrupção de um processo indenizatório e puniu uma consumidora que simulou o extravio de sua bagagem.

A passageira viajou do Rio de Janeiro para Caxias do Sul e pediu indenizações por danos morais e materiais. Ela alegou o desaparecimento de uma mala e danos em outras duas. No entanto, a empresa aérea contestou as acusações com documentos e gravações de segurança. As imagens mostraram que todas as malas foram entregues intactas. A companhia também destacou que não houve registro oficial de reclamação no desembarque.

Após a exibição dos vídeos que desmentiram sua versão, a cliente tentou retirar o processo. Mesmo assim, a empresa aérea recusou a desistência e reforçou a denúncia de fraude.

Na análise do caso, a magistrada concluiu que a tentativa de encerrar a ação foi uma resposta direta às provas apresentadas. As filmagens do aeroporto revelaram que a mulher desembarcou com três malas, entrou em um banheiro com a bagagem etiquetada e saiu sem o selo de identificação. Em seguida, ela entregou o item a uma jovem e relatou a falsa perda no balcão da companhia.

Diante das evidências, a juíza afastou qualquer falha no serviço, negou as indenizações e condenou a passageira ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Responsabilidade pelos custos dos pets: TJSC rejeita divisão de despesas após separação

A 10ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma mulher que queria obrigar o ex-companheiro a dividir as despesas dos animais adquiridos durante o relacionamento. A decisão, tomada de forma unânime, determinou que a responsabilidade pelos custos dos pets cabe exclusivamente a quem permanece com a posse dos animais, salvo prova de copropriedade ou acordo anterior.

A autora relatou que os animais ficaram com ela após o término da união estável. Mesmo assim, afirmou que não existia definição formal sobre propriedade exclusiva nem desistência expressa do ex-parceiro. Com esse argumento, pediu o rateio das despesas e alegou que assumir tudo sozinha geraria enriquecimento sem causa.

No entanto, ao analisar o recurso, o colegiado destacou que a ação não buscava guarda compartilhada nem reconhecimento de posse conjunta. O pedido tratava apenas da cobrança financeira. O relator afirmou que, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os gastos com animais decorrem da condição de dono. Por isso, não existe comparação possível com pensões alimentícias familiares, já que a responsabilidade pelos custos dos pets não se equipara a obrigações de natureza alimentar.

O tribunal também observou que a autora não apresentou provas que demonstrassem interesse mútuo em manter a propriedade compartilhada após o fim da união estável. Dessa forma, o ex-companheiro não assume obrigação legal de dividir os custos. A corte rejeitou o recurso e reforçou que a responsabilidade pelos custos dos pets depende diretamente da posse e da comprovação de copropriedade.

Além disso, a decisão ressaltou que discussões sobre guarda, convivência ou posse conjunta de animais exigem pedidos específicos e instrução adequada. Como o processo tratava apenas de despesas, o tribunal não poderia ampliar o escopo da análise. Com isso, a sentença inicial foi mantida integralmente.

Vínculo socioafetivo garante adoção jurídica de homem de 30 anos em SC

A Vara da Família da Comarca de Jaraguá do Sul autorizou a adoção de um homem de 30 anos por uma mulher de 59, reconhecendo oficialmente a maternidade socioafetiva. A decisão determinou a alteração no registro civil do adotando para incluir o nome da nova mãe no lugar da genitora biológica, que já faleceu. Além disso, o Judiciário preservou todos os vínculos paternos.

A convivência entre os dois começou em 2018. Desde então, o adotando passou a receber apoio emocional e material da mulher. Ele perdeu a mãe na infância e cresceu sem referências familiares estáveis. Com o tempo, integrou-se completamente à nova rotina familiar, que inclui o esposo da adotante e suas duas filhas. Todos manifestaram apoio total à inclusão do jovem, sem qualquer resistência.

Uma avaliação psicológica detalhada fortaleceu o pedido. O laudo confirmou que o vínculo entre as partes é contínuo, público e duradouro. Segundo a perícia, esse relacionamento cria um sentimento legítimo de pertencimento e supre carências afetivas da infância do adotando. Além disso, o estudo técnico descartou qualquer indício de fraude ou interesse financeiro.

Ao julgar o caso, o Judiciário catarinense destacou que é essencial diferenciar uma convivência afetuosa entre adultos de uma verdadeira relação de parentalidade. Com base nas provas, a Justiça reconheceu a autenticidade e a profundidade do laço materno-filial. Assim, transformou em direito uma realidade familiar que já estava plenamente consolidada na vida dos envolvidos.

Tribunal paulista pune homem por estelionato afetivo contra ex-namorada

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de aplicar um golpe financeiro contra sua ex-companheira. O colegiado ajustou a decisão da Vara Única de Presidente Bernardes e fixou a pena definitiva em dois anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, com início em regime semiaberto.

O casal conviveu por quase um ano. Durante esse período, o réu pediu diversas quantias em dinheiro e prometeu devolver tudo rapidamente. Como ele quitou os primeiros valores, ganhou a confiança da vítima. Por isso, ela continuou realizando novos empréstimos, que somaram cerca de R$ 50 mil. O relacionamento terminou quando a mulher descobriu que ele mantinha outra relação em Mato Grosso do Sul.

O desembargador relator destacou que o depoimento da vítima, aliado a extratos bancários, cópias de cheques, faturas de cartão de crédito e conversas de texto, comprovou de forma clara o crime de estelionato. O acusado afirmava que usaria o dinheiro no comércio de gado e na quitação de pendências urgentes para o futuro do casal. No entanto, essas justificativas nunca se confirmaram.

Por fim, o magistrado recalculou a pena com base no prejuízo causado e nos detalhes da infração. Além disso, a corte ressaltou que o ressarcimento financeiro depende de pedido formal na denúncia inicial. Dessa forma, o réu mantém o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Divergência sobre escolha de escola exige processo próprio, decide TJSC

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de urgência feito por uma mãe que queria obrigar o ex-companheiro a pagar integralmente as mensalidades de um colégio escolhido apenas por ela. Segundo o tribunal, decisões sobre despesas educacionais na guarda compartilhada exigem acordo entre os pais. Por isso, não é possível impor escolhas unilaterais.

A mãe recorreu ao tribunal para validar a matrícula feita por conta própria e pedir o ressarcimento dos valores já pagos. No entanto, o desembargador relator explicou que a decisão anterior autorizava apenas o custeio de ensino em período integral. Como resultado, a determinação não indicava nenhuma instituição específica. Dessa forma, não existe base jurídica para ampliar essa obrigação financeira durante o cumprimento da sentença.

Além disso, o tribunal avaliou as críticas feitas pela mãe à escola sugerida pelo pai. O colegiado concluiu que essas alegações não apresentavam fundamentos técnicos nem provas concretas. Como o menor já estudava em uma escola regular, o tribunal reconheceu que o direito à educação estava garantido. Por isso, afastou a acusação de descumprimento da pensão alimentícia.

Para o magistrado, o conflito entre os pais sobre a escolha da escola exige análise mais profunda e produção de novas provas. Esse tipo de discussão só pode ocorrer em uma ação própria. Caso a Justiça alterasse a situação atual por meio de uma liminar, a mudança poderia gerar impactos difíceis de reverter na rotina da criança. Por essa razão, o tribunal manteve a decisão e não concedeu a tutela de urgência.

Justiça de MS garante indenização a mãe por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande determinou que uma maternidade e uma médica paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que sofreu abuso verbal e psicológico logo após dar à luz. O entendimento do Judiciário sul-matogrossense reforça que a violência obstétrica também engloba condutas agressivas e humilhantes por parte de profissionais de saúde, não se limitando apenas a erros técnicos ou falhas em procedimentos cirúrgicos.

O caso ocorreu após o parto cesárea da autora, quando a recém-nascida precisou ser transferida para a UTI Neonatal devido a problemas respiratórios. Diante da falta de atualizações sobre o quadro clínico da filha, a mãe viveu momentos de forte angústia. A situação se agravou quando a pediatra plantonista entrou no quarto da paciente e, na presença de parentes, gritou e proferiu acusações contra os familiares.

Apesar de uma perícia médica posterior constatar que o atendimento de saúde oferecido ao bebê foi correto e sem falhas operacionais, o tribunal considerou inaceitável a postura da médica. A sentença frisou que a mãe se encontrava em um estado de extrema fragilidade física e emocional por conta do pós-operatório recente e do distanciamento forçado de sua filha.

Por fim, a Justiça concluiu que os insultos proferidos no ambiente hospitalar superaram um simples desentendimento cotidiano, configurando evidente desrespeito ao princípio de humanização e acolhimento obrigatório nos serviços de saúde.