Justiça obriga pai a apresentsar nova defesa após usar ofensas de gênero contra a mãe em processo de pensão.

A Justiça de São Paulo determinou que um pai apresente uma nova defesa (contestação) em um processo de revisão de pensão alimentícia, desta vez sem nenhuma expressão ofensiva ou ataque de gênero contra a mãe de sua filha. A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da capital paulista, que alertou que os tribunais não podem ser usados como espaço para a humilhação das mulheres.

No processo movido pela mãe para ajustar o valor da pensão às necessidades da filha, o pai apresentou um documento utilizando termos como “comportamento lamentável”, “manifestamente caluniosa” e “narrativa sem pé nem cabeça” para desqualificar a ex-parceira. A defesa da mãe acionou o Código de Processo Civil, que proíbe expressamente o uso de linguagem ofensiva por qualquer pessoa envolvida em uma ação judicial. Como os sistemas eletrônicos atuais do tribunal não permitem apenas “riscar” ou apagar trechos de um documento digital, o juiz transferiu o trabalho ao agressor, obrigando-o a refazer toda a peça do zero e retirar os ataques. O caso aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, tratando as ofensas como uma forma de violência processual. Especialistas apontam que é muito comum que pais, em vez de justificarem suas reais condições financeiras com números, usem o espaço do processo para atacar a moral da mãe, tentando retratá-la como oportunista. Além de ter que refazer o documento, o pai foi formalmente advertido, e a Justiça emitiu uma certidão oficial registrando a conduta agressiva, um documento que a mãe poderá utilizar futuramente em outras disputas judiciais — como de guarda ou pedido de medidas protetivas — para comprovar o comportamento hostil do ex-parceiro.

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