O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que casais que vivem em união estável não podem mudar o regime de bens de forma retroativa — ou seja, com efeitos para o passado — se essa alteração trouxer prejuízos financeiros para um dos companheiros. Com isso, os ministros confirmaram a regra de que qualquer mudança na forma como o casal divide seu patrimônio só passa a valer para o futuro.
O caso envolveu um casal que formalizou a união estável em cartório no ano de 2012. Naquele momento, eles declararam que já viviam juntos desde 1982 e decidiram aplicar o regime de separação total de bens, afirmando que tudo o que foi comprado por cada um pertencia apenas a quem pagou. O problema surgiu após a morte de um deles: a família do falecido acionou a Justiça porque a regra do passado (comunhão parcial, onde tudo se divide meio a meio) daria direito à herança sobre imóveis comprados durante a vida a dois, enquanto a nova regra do papel os deixaria sem nada. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que a lei permite que as pessoas escolham como querem gerenciar seus bens, mas essa liberdade tem limites. Ela destacou que mudar o passado para uma separação total de bens retiraria direitos que o parceiro já tinha conquistado ao longo de décadas de convivência. A Justiça entendeu que, mesmo sem um contrato escrito no início, a lei já protegia o patrimônio do casal pela regra geral da divisão meio a meio, e um documento feito anos depois não pode simplesmente apagar o passado e reorganizar a vida financeira da família de forma retroativa.
