TJPR decide que vício em apostas não reduz pensão alimentícia

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná tomou uma decisão importante. Os desembargadores negaram a redução do valor pago aos filhos de um homem com ludopatia. O tribunal entendeu que vício em apostas e pensão alimentícia envolvem deveres parentais inegociáveis.

A princípio, o pai pediu a diminuição das parcelas após perder o emprego. Ele alegou custos elevados com tratamentos para conter a compulsão por jogos. No entanto, os magistrados rejeitaram o pedido do genitor. Os julgadores afirmaram que prejuízos por apostas não podem atingir os dependentes.

Por consequência, o relator Eduardo Cambi reconheceu a ludopatia como uma doença grave. Contudo, o magistrado reforçou que os problemas do pai não transformam os filhos em pagadores de suas dívidas. A decisão apontou ainda que o avanço das apostas digitais exige regras mais rígidas de controle social.

Posteriormente, o tribunal manteve a obrigação integral do sustento infantil. Os juízes priorizaram o bem-estar dos menores frente às crises financeiras causadas por impulsos pessoais. Assim, a Corte paranaense consolidou o entendimento de que a dependência não anula os deveres com a família.

Além disso, a sentença fixou uma diretriz clara para a proteção dos vulneráveis. Em suma, os problemas de saúde e as perdas financeiras do pagador não superam as necessidades dos filhos.

Deste modo, a deliberação reafirma a prioridade absoluta dos direitos da criança. A ordem judicial impede a transferência de prejuízos individuais para a renda familiar. Por fim, o acórdão garante a proteção integral aos dependentes no ambiente doméstico.

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