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TJPR decide que vício em apostas não reduz pensão alimentícia

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná tomou uma decisão importante. Os desembargadores negaram a redução do valor pago aos filhos de um homem com ludopatia. O tribunal entendeu que vício em apostas e pensão alimentícia envolvem deveres parentais inegociáveis.

A princípio, o pai pediu a diminuição das parcelas após perder o emprego. Ele alegou custos elevados com tratamentos para conter a compulsão por jogos. No entanto, os magistrados rejeitaram o pedido do genitor. Os julgadores afirmaram que prejuízos por apostas não podem atingir os dependentes.

Por consequência, o relator Eduardo Cambi reconheceu a ludopatia como uma doença grave. Contudo, o magistrado reforçou que os problemas do pai não transformam os filhos em pagadores de suas dívidas. A decisão apontou ainda que o avanço das apostas digitais exige regras mais rígidas de controle social.

Posteriormente, o tribunal manteve a obrigação integral do sustento infantil. Os juízes priorizaram o bem-estar dos menores frente às crises financeiras causadas por impulsos pessoais. Assim, a Corte paranaense consolidou o entendimento de que a dependência não anula os deveres com a família.

Além disso, a sentença fixou uma diretriz clara para a proteção dos vulneráveis. Em suma, os problemas de saúde e as perdas financeiras do pagador não superam as necessidades dos filhos.

Deste modo, a deliberação reafirma a prioridade absoluta dos direitos da criança. A ordem judicial impede a transferência de prejuízos individuais para a renda familiar. Por fim, o acórdão garante a proteção integral aos dependentes no ambiente doméstico.

Afastamento de marido que gastava bens da esposa em apostas virtuais é determinado pela Justiça

A Justiça de Goiás determinou o afastamento de marido do lar conjugal de forma imediata. Além disso, o juiz bloqueou o único imóvel do casal para evitar prejuízos financeiros à família. A decisão liminar aconteceu após a esposa denunciar o companheiro por dilapidar os bens da união. Segundo o processo de divórcio, o homem utilizava o patrimônio comum para sustentar o vício em jogos. Ele realizava apostas esportivas e também jogava o popular “jogo do tigrinho”. Atualmente, as apostas virtuais consomem rapidamente as reservas de muitas famílias.

Esta medida judicial urgente faz parte de uma ação de divórcio litigioso. A autora, casada sob comunhão parcial, afirmou que o réu desenvolveu um comportamento compulsivo severo. Por isso, ele usou recursos do casal e bens particulares dela para cobrir perdas financeiras. O réu vendeu, sem autorização prévia, um carro exclusivo da esposa para pagar agiotas. Consequentemente, a mulher assumiu sozinha todas as despesas básicas da residência.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou as provas apresentadas de desgaste patrimonial. Os documentos do processo incluíam extratos bancários e contratos de empréstimos. Portanto, o afastamento de marido e o congelamento do imóvel evitam que o réu venda o bem. O juiz também concluiu que a permanência do homem no local ameaçava a integridade da autora. A convivência diária gerava riscos físicos e psicológicos graves para a esposa.

Apesar de aprovar o afastamento de marido, a Justiça negou o bloqueio imediato de contas. O magistrado considerou essa medida muito precoce nesta fase do processo. Caso precise de apoio jurídico qualificado em situação semelhante, conheça nosso advogado de família.