O uso de imóvel cedido por ex-marido após o divórcio não garante o direito à usucapião. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tomou essa decisão recentemente. O órgão manteve a sentença que negou o pedido de propriedade feito por uma mulher. No processo, a autora alegou que recebeu o bem por doação ou que adquiriu a posse pelo tempo de moradia. Contudo, o ex-cônjuge comprovou que apenas autorizou a ocupação temporária do local para ajudar no sustento do filho do casal.
Nesse cenário, o tribunal mineiro destacou que a moradia decorreu de mera permissão ou tolerância do proprietário. Portanto, a mulher exerceu apenas a posse precária da residência. Para obter a usucapião, a legislação exige a posse com intenção de dono. Quando a ocupação ocorre por gentileza ou autorização verbal, o morador não atua como dono definitivo do patrimônio. Desse modo, o tempo prolongado de moradia não transforma a permissão em direito de propriedade.
Além disso, os juízes avaliaram que a finalidade da ocupação era gerar renda para a família. Esse fato afasta o requisito principal da prescrição aquisitiva. Juristas ressaltam que acordos temporários entre ex-cônjuges evitam litígios e protegem os filhos. Por isso, a autorização para uso do bem não deve causar a perda do patrimônio. Para evitar conflitos futuros após a separação, especialistas orientam formalizar a partilha de bens com agilidade ou registrar permissões por escrito.
