Babá é Condenada a Indenizar Mãe por Publicar Fotos de Criança sem Autorização

A 2ª Vara Cível de Ceilândia (DF) condenou uma babá ao pagamento de indenização por danos morais após ela divulgar, em suas redes sociais, fotografias de uma criança e da mãe do menor sem o consentimento da família. A decisão judicial baseou-se na evidente violação aos direitos de imagem e de personalidade das vítimas, que estão protegidos pela Constituição Federal e pelo princípio da dignidade da pessoa humana.

A ação foi movida pela mãe da criança, que havia contratado a profissional em janeiro de 2024. Segundo o processo, a babá registrava imagens do cotidiano da menor e da empregadora e as publicava na internet de forma indevida. Inicialmente, a autora da ação pleiteou uma reparação financeira no valor de R$ 20 mil. Como a ré não foi encontrada para receber a notificação pessoal, a tramitação seguiu por meio de citação por edital, contando com a representação da Defensoria Pública na função de curadora especial.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso enfatizou que cabe unicamente ao titular do direito decidir sobre o uso, a restrição ou a divulgação de sua própria imagem no espaço público. O juiz seguiu a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a exposição visual não autorizada de uma pessoa configura dano moral presumido, dispensando a necessidade de comprovar um prejuízo material ou financeiro concreto. Diante disso, os pedidos foram considerados parcialmente procedentes, e o valor da condenação foi fixado em R$ 5 mil.

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