Justiça Barra Aumento Abusivo de Plano de Saúde sem Justificativa Técnica

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que as operadoras de planos de saúde não podem aplicar reajustes acima dos índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sem apresentar uma fundamentação técnica detalhada. A decisão atendeu ao pedido de urgência de um casal de idosos de 79 e 80 anos, cuja mensalidade de um plano coletivo disparou para mais de R$ 16 mil após sucessivos aumentos muito superiores aos da agência reguladora.

Os beneficiários demonstraram que a empresa impôs taxas de aproximadamente 35% e 30% nos últimos anos, enquanto os tetos da ANS variaram entre 6% e 15% no mesmo período. Caso os parâmetros oficiais tivessem sido respeitados, o custo mensal da assistência médica seria reduzido para cerca de R$ 5 mil. Ao serem questionados, os representantes da seguradora alegaram que o contrato em questão não estava sujeito aos limites do órgão regulador, restando aos clientes buscar a via judicial.

Diante do impasse, o magistrado ressaltou que qualquer alteração percentual fora do padrão de mercado exige clareza e transparência. Como a operadora não discriminou a metodologia utilizada nem os critérios financeiros que motivaram a disparada dos preços, a cobrança foi considerada abusiva por gerar evidente prejuízo financeiro e desvantagem excessiva aos consumidores idosos.

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