Espera prolongada e negativa de embarque garantem indenização a casal contra companhia aérea

Venda excessiva de passagens levou a atraso de quase um dia e gerou dever de reparação.

Uma viagem que deveria ocorrer sem intercorrências acabou se transformando em horas de espera e transtornos para um casal que não conseguiu embarcar no voo contratado. A situação, provocada pela comercialização de assentos acima da capacidade da aeronave, resultou em condenação judicial contra a empresa responsável pelo transporte.

De acordo com o processo, os passageiros sairiam de Goiânia com destino ao Rio de Janeiro, mas foram impedidos de embarcar mesmo com reserva confirmada. A realocação só ocorreu cerca de 17 horas depois, período em que também enfrentaram outro problema: a bagagem foi enviada separadamente, em voo distinto.

Em razão disso, houve necessidade de aquisição de itens básicos para suprir a ausência dos pertences durante a espera. Esses gastos, somados ao desgaste causado pelo atraso significativo, motivaram o ajuizamento da ação.

No processo, a empresa buscou se eximir da responsabilidade, alegando que o voo teria sido operado por terceiros e contestando tanto os danos alegados quanto os valores pretendidos pelos autores.

A análise do caso ocorreu no âmbito do processo judicial, onde foi reconhecido que os bilhetes e comprovantes vinculavam diretamente a companhia ao serviço contratado. Com isso, afastou-se a tentativa de transferir a responsabilidade.

Somente após esse enquadramento é que o juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, atuando no 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, concluiu pela existência de falha na prestação do serviço.

A decisão aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor, destacando que empresas do setor respondem objetivamente por prejuízos causados aos clientes. Nesse contexto, o overbooking foi tratado como risco inerente à atividade econômica, não sendo apto a afastar o dever de indenizar.

Diante das circunstâncias, foi fixada compensação no valor de R$ 17,5 mil, considerando tanto os danos materiais quanto os transtornos experimentados pelos passageiros.

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