Justiça de SC condena homem que fraudou patrimônio da própria mãe

A 1ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul condenou um homem por crimes patrimoniais no âmbito familiar. A sentença responsabilizou o réu por estelionato contra mãe idosa. Além da pena de reclusão, o tribunal determinou o ressarcimento dos prejuízos causados à vítima.

A princípio, o réu aproveitou-se da confiança familiar e da vulnerabilidade da genitora, uma pensionista de 70 anos. O homem abriu conta bancária sem autorização e contratou empréstimos em nome dela. Em seguida, ele refinanciou um veículo e transferiu os recursos para contas próprias. Afinal, os desvios ultrapassaram R$ 218 mil e comprometeram a renda mensal da idosa.

Por consequência, a defesa pediu absolvição alegando ausência de provas e ressarcimento parcial. No entanto, o magistrado rejeitou as alegações. Documentos bancários e depoimentos confirmaram a materialidade do delito. Diante disso, a Justiça considerou o estelionato contra mãe idosa duplamente agravado, fixando pena de reclusão em regime aberto e multa.

Além disso, o juiz estabeleceu o pagamento de R$ 218 mil a título de reparação mínima dos danos materiais. Em suma, o julgamento reforça a proteção jurídica concedida à terceira idade contra abusos patrimoniais familiares.

Deste modo, a deliberação reafirma a severidade da lei diante da exploração financeira intra-familiar. Por fim, o entendimento demonstra como a atuação do Judiciário combate a impunidade em fraudes cometidas contra vulneráveis.

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