A 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais contra uma mulher. A ré realizou ataques em rede social contra a própria nora e expôs fotos do neto sem autorização. Nesse contexto, a Justiça entendeu que a avó extrapolou a liberdade de expressão ao ultrapassar os limites do desabafo familiar.
A princípio, a mulher publicava fotos do menino em perfil aberto, acompanhadas de mensagens pejorativas sobre a conduta da mãe da criança. Além disso, a ré interagia com comentários ofensivos de terceiros. Afinal, as postagens buscavam manipular a opinião de amigos e familiares sobre a conduta da autora na criação do filho.
Por consequência, a mãe acionou o Judiciário alegando violação à honra, à imagem e à intimidade. Diante disso, o magistrado reconheceu que a conduta de promover ataques em rede social feriu os direitos da personalidade. Deste modo, a sentença ordenou a remoção imediata dos conteúdos e determinou que a ré faça uma retratação pública no mesmo perfil.
Além disso, a decisão ressaltou que expor menores em contextos de litígio afronta a doutrina da proteção integral infantil. Em suma, o tribunal reforçou a relevância da tutela jurídica contra difamações virtuais no ambiente familiar. Para saber mais sobre difamação online, veja nosso artigo sobre crimes contra a honra na internet. Veja também as diretrizes de proteção do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Por fim, o entendimento estabelece um importante precedente sobre a responsabilidade civil no uso das mídias digitais. O caso demonstra que postagens abusivas geram dever de indenizar, sobretudo quando atingem a dignidade de mães e crianças.
