Durante o divórcio de um casal em Lages (SC), um homem tentou deixar de pagar a pensão alimentícia para o filho de sua ex-esposa. Ele alegou que não tinha obrigação financeira porque não era o pai biológico, nunca registrou o menino e não fez uma adoção oficial.
Entretanto, mãe demonstrou na Justiça que o ex-marido ajudou a criar o menino desde que ele era um bebê de poucos meses. Além disso, por cerca de oito anos, o homem exerceu o papel de responsável pela criança e compartilhou a guarda dela na prática. Assim, o juiz rejeitou a desculpa do homem e determinou o pagamento de uma pensão baseada no salário-mínimo. A Justiça decidiu que quem assume a responsabilidade de criar uma criança gera um dever de sustento. O fim do casamento com a mãe não apaga os deveres de cuidado com o menor.
