Guarda de filhos pequenos ficará apenas com a mãe

A Justiça do Distrito Federal determinou que a guarda de dois irmãos pequenos ficará apenas com a mãe (guarda unilateral) e que as crianças continuarão morando com ela no Brasil. O pai, que mora no exterior, pedia para levar os filhos para outro país e queria a guarda compartilhada, mas teve os pedidos negados.
Para proteger a mãe e garantir o bem-estar dos filhos, o juiz definiu que:
• As visitas do pai serão graduais: Nas duas primeiras vezes que ele vier ao Brasil, passará apenas o dia com os filhos. Se as crianças se adaptarem bem, ele poderá progredir para passar noites e até dez dias seguidos com eles, desde que não atrapalhe a escola ou as consultas médicas.
• Contato por vídeo: O pai poderá falar com os filhos por videochamada três vezes por semana, mas a ligação será intermediada por uma terceira pessoa.
• Pensão garantida: O pai continuará pagando a pensão dos filhos, e o valor será aumentado todo ano automaticamente para acompanhar a inflação.

Por que a guarda compartilhada foi negada?
Por lei, a guarda compartilhada serve para que os pais conversem e tomem decisões juntos sobre a vida dos filhos. No entanto, o tribunal negou esse modelo por dois motivos principais:

  1. Medida Protetiva (Lei Maria da Penha): A mãe tem uma ordem judicial que proíbe o pai de se aproximar ou falar com ela devido ao risco de violência doméstica. Pela lei brasileira, se há risco de violência ou medida protetiva ativa, a guarda compartilhada não deve ser aplicada, para evitar que a mulher seja forçada a manter contato com o agressor.
  2. Autismo e Estabilidade: As crianças têm diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e precisam de uma rotina muito estável, além de acompanhamento com médicos e terapeutas. Mudar de país significaria trocar de língua, de casa e de profissionais de saúde, o que prejudicaria o desenvolvimento delas. O fato de o pai ter uma renda maior no exterior não justifica arrancar as crianças de sua rotina.

O pai perdeu os direitos dele?
Não. A Justiça explicou que dar a guarda só para a mãe não é um castigo para o pai.
Como não há provas de que ele faça mal às crianças, ele mantém o direito de conviver com elas (de forma progressiva) e continua com o dever e o direito de acompanhar a educação e a saúde dos filhos. Ele pode pedir informações diretamente para a escola e para os médicos, além de participar de decisões importantes, desde que faça isso sem falar diretamente com a mãe.
Como será o contato sem que os pais se falem?
A decisão criou uma solução criativa para que o pai veja os filhos sem quebrar a medida protetiva:
• O pai deve avisar que está vindo ao Brasil com 20 dias de antecedência.
• Uma pessoa de confiança fará o meio-campo, pegando as crianças com a mãe e entregando-as ao pai, garantindo que os ex-parceiros nunca se encontrem.

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