A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, concedeu o reconhecimento de paternidade socioafetiva em favor de uma adolescente. A sentença judicial autorizou a inclusão formal do nome do pai e dos avós socioafetivos na certidão de nascimento, além da alteração do sobrenome da jovem. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido de exclusão do pai biológico, mantendo ambos os vínculos afetivos e biológicos no registro oficial.
No processo analisado, o pai biológico efetuou o registro da filha na infância, mas jamais desempenhou as funções parentais. Por outro lado, o pai socioafetivo assumiu o cuidado, a assistência e a orientação da jovem desde a gestação. Os laudos da avaliação psicológica e do estudo psicossocial confirmaram a existência da paternidade socioafetiva, destacando o desejo da adolescente de ver essa relação reconhecida perante a lei.
Na fundamentação jurídica, o magistrado destacou que a ausência de convivência com o pai biológico não justifica o apagamento de sua origem. A origem biológica compõe a identidade da pessoa e pode coexistir com o afeto construído diariamente. Por esse motivo, o Poder Judiciário aplicou o instituto da multiparentalidade, permitindo a convivência harmoniosa das duas filiações no documento civil da cidadã.
Nesse cenário, juristas apontam que a decisão valoriza a afetividade, o respeito e a convivência no âmbito do direito de família. O longo tempo de exercício da função paterna e o laço consolidado foram determinantes para a resolução do caso. A manutenção do vínculo biológico ao lado do socioafetivo reflete a busca da Justiça por decisões personalizadas. Assim, a paternidade socioafetiva fortalece a dignidade da pessoa humana e assegura a proteção integral garantida pela Constituição Federal para crianças e adolescentes.
