Curatela Restrita a Atos Patrimoniais É Mantida Pelo TJPR

A curatela restrita a atos patrimoniais e negociais foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A 12ª Câmara Cível negou o recurso de um marido que pedia a curatela plena da esposa. A mulher recebeu o diagnóstico de demência frontotemporal, uma doença neurodegenerativa e progressiva. Apesar da gravidade do quadro médico, o tribunal rejeitou a extensão da medida para todos os atos da vida civil. A decisão baseou-se fundamentada nas diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Nesse cenário, o colegiado destacou que a legislação brasileira não admite mais a interdição total. A lei atual busca proteger a dignidade humana e preservar a autonomia do indivíduo. Portanto, a curatela funciona como uma medida proporcional e excepcional. Ela deve se limitar à gestão de bens, rendas e rendimentos previdenciários. Por causa dessa regra, atos como a venda de imóveis e a quitação de dívidas continuam dependendo de prévia autorização judicial.

Além disso, os magistrados reforçaram que a enfermidade não retira a personalidade jurídica do indivíduo. A medida protetiva não transforma o curador em proprietário da pessoa curatelada. Desse modo, os direitos existenciais relacionados ao próprio corpo, à saúde, à privacidade e à convivência familiar permanecem preservados. A exigência do aval do juiz para movimentar valores evita a dilapidação do patrimônio e protege a subsistência do cidadão.

Juristas e especialistas apontam que o entendimento adotado pelo TJPR alinha a prática jurídica nacional aos direitos humanos. O modelo atual substitui a lógica da exclusão por um sistema baseado na assistência e no respeito. Assim, mesmo diante de limitações permanentes, a capacidade legal e a dignidade da pessoa continuam resguardadas contra decisões arbitrárias ou interferências indevidas na sua rotina diária.

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