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Curatela Restrita a Atos Patrimoniais É Mantida Pelo TJPR

A curatela restrita a atos patrimoniais e negociais foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). A 12ª Câmara Cível negou o recurso de um marido que pedia a curatela plena da esposa. A mulher recebeu o diagnóstico de demência frontotemporal, uma doença neurodegenerativa e progressiva. Apesar da gravidade do quadro médico, o tribunal rejeitou a extensão da medida para todos os atos da vida civil. A decisão baseou-se fundamentada nas diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Nesse cenário, o colegiado destacou que a legislação brasileira não admite mais a interdição total. A lei atual busca proteger a dignidade humana e preservar a autonomia do indivíduo. Portanto, a curatela funciona como uma medida proporcional e excepcional. Ela deve se limitar à gestão de bens, rendas e rendimentos previdenciários. Por causa dessa regra, atos como a venda de imóveis e a quitação de dívidas continuam dependendo de prévia autorização judicial.

Além disso, os magistrados reforçaram que a enfermidade não retira a personalidade jurídica do indivíduo. A medida protetiva não transforma o curador em proprietário da pessoa curatelada. Desse modo, os direitos existenciais relacionados ao próprio corpo, à saúde, à privacidade e à convivência familiar permanecem preservados. A exigência do aval do juiz para movimentar valores evita a dilapidação do patrimônio e protege a subsistência do cidadão.

Juristas e especialistas apontam que o entendimento adotado pelo TJPR alinha a prática jurídica nacional aos direitos humanos. O modelo atual substitui a lógica da exclusão por um sistema baseado na assistência e no respeito. Assim, mesmo diante de limitações permanentes, a capacidade legal e a dignidade da pessoa continuam resguardadas contra decisões arbitrárias ou interferências indevidas na sua rotina diária.

Justiça bloqueia imóvel de idosa com demência após suspeita de golpe envolvendo zelador

Indícios de abuso patrimonial levaram Vara de Família a determinar proteção de mulher de 88 anos; negócio jurídico pode ser anulado

Uma idosa de 88 anos, diagnosticada com quadro demencial moderado, teve a propriedade de seu apartamento suspensa por determinação da Justiça do Distrito Federal. A medida cautelar foi concedida após a Defensoria Pública local apresentar elementos que apontavam possível transferência fraudulenta do bem para o zelador do prédio onde a mulher residia na capital federal.

A situação chegou ao conhecimento das autoridades por meio do Disque 100, canal de denúncias vinculado ao governo federal. Uma pessoa anônima relatou movimentações suspeitas envolvendo a idosa e o funcionário do condomínio. A partir daí, equipes da Defensoria e da Central Judicial da Pessoa Idosa iniciaram apurações.

Os netos da mulher, localizados durante as diligências, afirmaram que nunca tinham ouvido falar da venda do imóvel da avó, onde ela morava há mais de duas décadas. O apartamento teria sido negociado por R$ 350 mil em 2023, com escritura lavrada em cartório. O comprador, no entanto, declarou espontaneamente que não efetuou pagamento algum, sustentando que a intenção real era fazer uma doação — versão que acendeu alerta para possível manobra jurídica.

Investigações posteriores revelaram que a idosa já não ocupava o imóvel. Ela estava vivendo com o zelador em Luziânia, município goiano. Exames periciais realizados nesse período atestaram que a paciente apresenta comprometimento cognitivo severo, sem condições de gerir seus próprios bens ou tomar decisões patrimoniais. O laudo também confirmou a necessidade de assistência permanente para atividades básicas do dia a dia.

Com base nessas informações, a Defensoria propôs duas ações: uma de curatela, para que um responsável legal pudesse administrar os rendimentos da idosa e zelar por seu bem-estar; e outra visando à nulidade da escritura de compra e venda do apartamento. Os pedidos incluíram medidas urgentes para evitar que o imóvel fosse negociado antes do julgamento final.

A tutela de urgência foi deferida pela Vara de Família de Brasília. Na decisão, a juíza considerou que havia prova robusta da incapacidade civil da idosa, evidenciada pelo laudo psiquiátrico, além de fortes sinais de exploração financeira por parte de alguém estranho à família. A magistrada entendeu que o caso reunia os requisitos necessários para a proteção imediata do patrimônio da mulher.

Com a decisão, a matrícula do imóvel foi bloqueada em cartório, ficando vedada qualquer tentativa de venda, alienação ou uso do bem como garantia. A Justiça também determinou a busca e apreensão da idosa na cidade goiana, com emprego de força policial se necessário, para garantir seu acolhimento e segurança. O Ministério Público endossou as providências, e a delegacia especializada segue apurando a ocorrência de crime contra pessoa idosa.