Avó Paterna Garante Guarda de Neta que Criou, Mesmo sem Registro do Pai

A Justiça de Roraima garantiu a uma aposentada a guarda legal de sua neta, a quem cria desde os primeiros anos de vida. O detalhe peculiar do caso é que a criança nunca foi reconhecida formalmente pelo pai biológico, que é filho da idosa. A decisão contou com a atuação da Defensoria Pública do Estado de Roraima, que interveio para regularizar a situação jurídica da família e proteger os laços afetivos já consolidados.

De acordo com o histórico do processo, a aposentada sempre assumiu de forma prática todos os cuidados, a subsistência e a atenção diária à menina. Em um período anterior, a guarda judicial da criança havia sido concedida aos familiares da mãe biológica. Apesar dessa determinação legal prévia, a realidade fática se manteve inalterada: a menina continuou residindo com a avó paterna, ambiente onde já se encontrava plenamente adaptada, frequentava a escola regularmente e mantinha sua rotina estabelecida.

Diante desse cenário, a Defensoria Pública ingressou com uma ação judicial com o objetivo de transferir a guarda formal para a idosa. Durante a tramitação da demanda, reuniu-se um conjunto de provas que confirmou que a idosa era a figura central de referência na criação da menor, exercendo todas as funções parentais necessárias ao seu desenvolvimento sadio.

O tribunal acolheu o pedido com base no princípio do melhor interesse da criança. A Justiça entendeu que o afeto, a estabilidade e a convivência familiar diária construída pela avó paterna possuíam maior relevância do que a ausência de um registro civil por parte do pai, consolidando de forma definitiva o lar da menina.

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