TJSC autoriza inclusão de duas mães em certidão de nascimento após inseminação caseira

A 2ª Vara da Família de Joinville, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu a dupla maternidade a um casal de mulheres que gerou um filho por autoinseminação, procedimento realizado de forma caseira. A sentença validou o vínculo socioafetivo da companheira, que participou ativamente desde o planejamento e pré-natal até o parto. Com isso, os nomes da mãe não biológica e dos avós correspondentes foram inseridos na certidão de nascimento, sem exclusão da mãe biológica.

Segundo Márcia Fidelis Lima, diretora do IBDFAM, a decisão confere segurança jurídica imediata e garante benefícios práticos essenciais à criança, tais como a inclusão em convênios médicos, direitos a pensões e heranças, além do afastamento por licença-maternidade para as duas mães.

Por conta dos custos elevados das clínicas de fertilização, a inseminação caseira virou uma alternativa comum para casais homoafetivos e de menor renda. Contudo, as regras atuais do Conselho Nacional de Justiça exigem um laudo clínico para o registro direto em cartório, o que acaba obrigando essas famílias a acionarem o Poder Judiciário, gerando lentidão e burocracia.

Para solucionar esse entrave, o IBDFAM acionou o CNJ por meio de um Pedido de Providências para liberar o registro extrajudicial. A proposta visa criar um Termo Declaratório formalizado diretamente em cartório, no qual as mães e o doador assinam um pacto de vontade reprodutiva com firma reconhecida. Isso dispensaria a necessidade de processos judiciais longos e garantiria a emissão do documento da criança de forma imediata e segura logo após o nascimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *