Por meio de alvará judicial, família consegue transferir veículo deixado por pai falecido sem necessidade de inventário formal.
A Justiça de São Paulo autorizou a transferência direta de um veículo deixado por um homem falecido para o nome de uma de suas filhas por meio de alvará judicial, sem a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento.
O proprietário do automóvel faleceu em outubro de 2025, deixando o carro como único bem.
A família ingressou com pedido de alvará para que o veículo fosse transferido diretamente, em procedimento consensual e sem disputa entre os herdeiros.
Ao analisar o caso, a juíza da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú entendeu ser possível a aplicação da legislação que permite a transferência de bens de pequeno valor de forma simplificada.
A magistrada verificou que os requerentes comprovaram tanto a propriedade do automóvel em nome do falecido quanto a condição de herdeiros legítimos.
A decisão destacou que, por se tratar de bem de pouca monta, o caso se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a transferência de bens por herança independentemente de inventário ou arrolamento.
A medida não prejudica eventuais credores do falecido, uma vez que a transmissão dos bens aos herdeiros ocorre desde a abertura da sucessão, e eles respondem pelas dívidas até o limite do valor herdado.
Processo: 1000778-12.2026.8.26.0302
