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Falhas graves em edifício levam Justiça a obrigar construtoras a refazerem estrutura em Goiânia

Laudo técnico apontou riscos e erros de execução incompatíveis com simples desgaste ou falta de manutenção.

Infiltrações recorrentes, falhas elétricas e ausência de itens essenciais de segurança levaram um condomínio a buscar judicialmente a responsabilização das empresas responsáveis pela obra. A controvérsia resultou no reconhecimento de que os problemas tinham origem na própria construção, e não no uso cotidiano do imóvel.

Durante a tramitação do processo nº 5770023-54.2023.8.09.0051, as construtoras tentaram atribuir os defeitos à falta de conservação por parte dos moradores. Essa linha de defesa, contudo, perdeu força após a produção de prova técnica, que apontou inconsistências incompatíveis com mero desgaste natural.

O laudo pericial revelou, entre outros pontos, intervenções inadequadas na estrutura de concreto, deficiência em sistemas de prevenção contra incêndio, irregularidades na rede elétrica — inclusive em área de piscina — e falhas relevantes de impermeabilização. Tais elementos evidenciaram que os vícios estavam presentes desde a origem da obra.

A partir dessas constatações, a decisão reconheceu que a relação jurídica se enquadra nas normas de consumo, o que implica responsabilidade objetiva das construtoras pelos defeitos apresentados, independentemente de culpa.

Somente após essa análise técnica e jurídica é que o caso foi decidido pelo juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível de Goiânia, que determinou a realização dos reparos necessários pelas próprias empresas responsáveis pela construção.

Ficou estabelecido o prazo de 180 dias para a execução das obras corretivas, com previsão de multa diária em caso de descumprimento. Por outro lado, não foram acolhidos pedidos relacionados a danos que não guardavam relação com falhas construtivas, mas sim com o uso ou manutenção do imóvel.

Ao final, o julgamento foi parcialmente favorável ao condomínio, com divisão proporcional das despesas processuais e honorários advocatícios entre as partes.