Categoria: Notícia

STJ autoriza busca de dados sobre renda para penhora salarial em execução

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão importante sobre cobrança de dívidas. Os ministros autorizaram a expedição de ofícios para investigar a renda de um devedor. A Corte entendeu que o valor elevado do débito não justifica barrar a penhora salarial em execução.

A princípio, um escritório de advocacia buscou localizar os rendimentos do devedor no INSS, PrevJud e Caged. A dívida acumulada ultrapassava R$ 2,6 milhões. Contudo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido por considerar que eventuais descontos teriam valor irrisório perante o total cobrado.

Por consequência, o credor recorreu ao STJ apontando falhas no julgamento anterior. Para os ministros, barrar a pesquisa patrimonial com base em suposições gera um prejuízo injusto. Afinal, a Justiça só pode avaliar o impacto dos salários do executado após receber as respostas oficiais dos órgãos públicos.

Posteriormente, a relatora ministra Nancy Andrighi acolheu os argumentos do recurso especial. A magistrada ressaltou que a jurisprudência aceita a penhora de verbas salariais quando a medida preserva a subsistência do devedor. Diante disso, o tribunal autorizou a busca pelos salários do executado.

Além disso, a decisão reforçou que a efetividade do processo exige ferramentas reais para encontrar patrimônio. Em suma, o entendimento impede o bloqueio de diligências baseado em meras adivinhações.

Deste modo, a deliberação garante ao credor o direito de apurar a real capacidade financeira do devedor. A ordem judicial restabelece instrumentos fundamentais para a quitação das obrigações. Por fim, o posicionamento do STJ facilita a localização de bens em processos de execução.

Justiça fixa danos morais coletivos por clínica clandestina de estética em SC

A Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú tomou uma decisão rígida no setor de saúde. A Justiça catarinense fixou o pagamento de danos morais coletivos por clínica clandestina mantida em uma residência. A sentença acolheu os pedidos de ação civil pública movida pelo Ministério Público.

A princípio, o estabelecimento realizava procedimentos invasivos como aplicação de toxina botulínica e fios de PDO sem alvará sanitário. Fiscalizações da Vigilância Sanitária encontraram sujeira no piso, descarte inadequado de perfurocortantes e receitas em branco. Afinal, os agentes também apreenderam produtos vencidos ou sem registro oficial na Anvisa.

Por consequência, o processo registrou graves complicações físicas em pacientes submetidas às intervenções estéticas. Diversas consumidoras relataram infecções severas e a necessidade de cirurgias reparadoras de alto custo. Diante disso, o magistrado destacou o risco concreto provocado à saúde pública e ao mercado consumidor.

Posteriormente, o juiz confirmou a condenação criminal prévia da responsável por induzir clientes ao erro e usar insumos impróprios. Assim, a decisão determinou a interdição definitiva do local e a reparação extrapatrimonial coletiva no valor de R$ 10 mil. Deste modo, o valor será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.

Além disso, a sentença fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da ordem de interdição. Em suma, o julgamento pune práticas enganosas que colocam a integridade física da população em perigo.

Deste modo, a deliberação reafirma o rigor sanitário exigido para a oferta de serviços estéticos. A ordem judicial coíbe o funcionamento de espaços irregulares no estado. Por fim, a condenação consolida o dever de reparar prejuízos difusos causados à sociedade.

Justiça determina suspensão do contato de pais negligentes com filhos

A 2ª Vara Judicial de Canguçu tomou uma decisão firme para proteger duas crianças de cinco e dois anos. A Justiça gaúcha manteve os irmãos sob a custódia dos avós maternos. A ordem determinou a suspensão do contato de pais negligentes até a realização de novas perícias médicas.

A princípio, a intervenção do Ministério Público ocorreu após apurações policiais confirmarem violações graves dos direitos infantis. Os laudos técnicos revelaram um ambiente doméstico insalubre e marcado por forte isolamento social. Afinal, a negligência ativa resultou em falta de higiene e queimaduras químicas na pele dos menores.

Por consequência, o tribunal afastou argumentos defensivos sobre a ausência de vacinação básica das crianças. A avaliação da rede pública atestou a inexistência de contraindicações para a aplicação dos imunizantes. Além disso, os genitores expuseram o caso sigiloso nas mídias virtuais para angariar recursos financeiros e desacreditar autoridades.

Posteriormente, o magistrado condicionou o reatamento das visitas à realização de laudos psiquiátricos individuais dos responsáveis. A ordem exige também laudos sociais da residência do casal e acompanhamento contínuo do Conselho Tutelar. Diante disso, a sentença fixou pensão alimentícia provisória e manteve a proibição total de divulgação de imagens dos menores.

Além disso, a decisão proibiu qualquer publicação de dados sigilosos sob pena de sanções legais. Deste modo, a deliberação reafirma a prevalência do interesse superior da criança frente ao pátrio poder. A medida estabelece garantias essenciais para cessar situações de risco e violação de direitos. Por fim, o julgamento consolida o dever estatal de assegurar um ambiente seguro para a primeira infância.

TJRS obriga operadora a restabelecer atendimento hospitalar a paciente

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tomou uma decisão crucial sobre o setor privado de saúde. O tribunal determinou o restabelecimento imediato do plano de saúde para idosa de 88 anos. A medida garantiu a cobertura completa nos hospitais em que a paciente já realizava tratamentos.

A princípio, a beneficiária enfrentava o acompanhamento contínuo de patologias graves e crônicas na capital gaúcha. Contudo, a operadora reduziu a rede credenciada de forma unilateral e sem aviso prévio após a compra da carteira de clientes. Afinal, a alteração forçou a usuária a pagar do próprio bolso exames essenciais para o controle do seu estado clínico.

Por consequência, a paciente recorreu ao Judiciário alegando prejuízos ao tratamento e descumprimento das regras de transição contratual. No entanto, o pedido inicial foi negado pela primeira instância. A operadora defendeu a legalidade das mudanças e apontou questões administrativas para se isentar da responsabilidade.

Posteriormente, o colegiado do TJRS reformou a decisão anterior de forma unânime. O relator enfatizou a urgência em proteger o plano de saúde para idosa diante da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável. O magistrado destacou que a migração de clientes exige a manutenção integral dos serviços oferecidos sem prejuízos aos consumidores.

Além disso, a decisão ressaltou que a restrição abrupta do atendimento coloca em risco a vida de pacientes com enfermidades crônicas. Em suma, o acórdão fixou o bloqueio de bens da empresa caso ocorra o descumprimento do dever de assistência.

Deste modo, a deliberação reafirma a vedação a alterações contratuais abusivas no mercado de saúde suplementar. A ordem judicial restabelece a segurança jurídica necessária para a continuidade dos procedimentos médicos em andamento. Por fim, o entendimento consolida a proteção integral às pessoas idosas frente aos abusos perpetrados por operadoras de convênios.

TJMG mantém condenação da Cemig por desconto de R$ 37 mil em conta bancária

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Cemig. O tribunal analisou um caso de cobrança indevida na conta de luz contra um idoso. A decisão confirmou o ressarcimento de R$ 37 mil e a indenização por danos morais.

A princípio, um erro de leitura no medidor de energia gerou uma fatura em valor exorbitante. O montante foi debitado automaticamente da conta bancária do consumidor. Afinal, o desconto indevido comprometeu integralmente todas as economias guardadas pelo cliente idoso.

Por consequência, a concessionária reconheceu o equívoco no medidor. Contudo, a empresa ofereceu apenas créditos para faturas futuras em vez da devolução em dinheiro. Diante disso, a vítima ajuizou ação para reaver a quantia debitada e reparar os danos sofridos.

Posteriormente, o Judiciário considerou que a cobrança indevida na conta de luz causou grave abalo financeiro. Por isso, a Justiça fixou o ressarcimento integral do valor debitado e manteve indenização de R$ 10 mil por danos morais. Deste modo, o colegiado rejeitou o recurso interposto pela concessionária.

Além disso, o acórdão destacou a vulnerabilidade do consumidor da terceira idade perante falhas operacionais. A retenção do montante privou o cidadão do acesso aos seus recursos essenciais. Em suma, a sentença pune a conduta abusiva da concessionária e reforça a necessidade de devolução imediata em espécie.

Deste modo, a deliberação reafirma a obrigação de restituir débitos automáticos equivocados sem impor obstáculos ao usuário. O julgamento consolida a proteção às pessoas idosas em litígios contra grandes prestadoras de serviços públicos. Por fim, o entendimento assegura o dever de indenizar prejuízos causados por falhas na medição de consumo.

TJMG anula bloqueio de emissão de passagens para terceiros

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu uma decisão histórica para os consumidores. O tribunal declarou a nulidade de regras de programa de fidelidade que impediam o resgate de bilhetes para terceiros. A Corte considerou que a cessão de milhas aéreas constitui um direito patrimonial indisponível do cliente.

A princípio, o consumidor teve sua conta suspensa após emitir passagens para diversas pessoas. A companhia aérea alegou violação do regulamento, que limitava o cadastro de beneficiários e impunha prazos de carência. Afinal, a empresa sustentou que o programa operava sob liberalidade e regras contratuais próprias.

Por consequência, o cliente ajuizou ação para restabelecer o acesso à sua conta. Em segunda instância, o TJMG reformou a sentença e deu provimento ao recurso. Para o relator, a cessão de milhas aéreas não pode ser restrita, pois os pontos são adquiridos de forma onerosa mediante pagamentos mensais e compras.

Além disso, a decisão destacou que impor limitações à transferência de um bem pago viola o Código de Defesa do Consumidor. Em suma, o acórdão considerou abusivas as cláusulas que geram vantagem excessiva às companhias.

Deste modo, a deliberação reafirma que o acúmulo de pontos integra o patrimônio privado do titular. Por fim, o entendimento assegura a livre disposição dos créditos adquiridos em contratos de consumo.

STJ anula regra condominial por quebra do princípio da isonomia

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão importante para os proprietários de imóveis. O tribunal anulou a norma interna de um residencial que estabelecia o rateio de taxa de condomínio de forma desproporcional. A Corte entendeu que a cobrança desigual violou o princípio da isonomia.

A princípio, condôminos de Porto Alegre recorreram ao Judiciário após a convenção impor o pagamento de duas cotas para determinados imóveis. O acréscimo ocorreu sem considerar que outras unidades possuíam metragens semelhantes ou superiores. Afinal, a alteração onerou injustamente apenas um grupo de moradores do conjunto residencial.

Por consequência, o tribunal gaúcho declarou a nulidade da cobrança abusiva até nova deliberação em assembleia. No STJ, a administração alegou autonomia para definir as regras de custeio. No entanto, o relator destacou que o rateio de taxa de condomínio não pode ferir a igualdade de tratamento entre as frações ideais.

Além disso, a decisão ressaltou que a intervenção judicial cabe em hipóteses excepcionais de abusividade. Em suma, o acórdão protege os proprietários contra decisões assembleares arbitrárias. Para saber mais sobre direitos de proprietários, veja nosso artigo sobre direito imobiliário e condomínios. Consulte também as decisões oficiais publicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Deste modo, a deliberação reafirma que as regras internas devem respeitar a proporcionalidade e a legislação federal. Por fim, o entendimento assegura um critério justo e transparente na divisão dos custos operacionais do empreendimento.

Justiça de SP condena município e hospital por erro em diagnóstico

A 1ª Vara da Comarca de Piracaia condenou a prefeitura e a Santa Casa local. A sentença fixou indenização de R$ 95 mil por danos morais à mãe de uma menina. O tribunal reconheceu a perda de uma chance de sobrevivência após omissão médica no atendimento infantil.

A princípio, a mãe levou a filha de dois anos ao hospital com sintomas de infecção grave. O médico prescreveu apenas remédios para alergia e liberou a paciente sem exames. No dia seguinte, a criança retornou em estado crítico e faleceu. Afinal, a negligência inicial impediu o diagnóstico de sepse pediátrica.

Por consequência, a autora ajuizou ação responsabilizando os réus pelo óbito. Em sua defesa, o município e o hospital alegaram ausência de nexo causal. No entanto, o laudo pericial confirmou a falha no protocolo médico. Diante disso, o magistrado aplicou a teoria da perda de uma chance, ressaltando que o atraso privou a vítima de tratamento adequado.

Além disso, a decisão destacou que a identificação precoce de bactérias aumenta significativamente as chances de cura. Em suma, o julgamento consolida a responsabilização civil estatal por falhas no serviço público de saúde.

Deste modo, a deliberação reafirma o dever de observância rigorosa aos protocolos médicos em emergências. Por fim, o entendimento assegura o direito de reparação aos familiares afetados por falhas no diagnóstico.

TJSP condena colégio por falha na segurança e abandono de criança

A 25ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de uma instituição de ensino. O tribunal analisou o caso de uma aluna esquecida em ônibus escolar durante três horas. A decisão fixou R$ 25 mil por danos morais para a garota de quatro anos e R$ 30 mil para a família.

A princípio, a criança embarcou no transporte junto com a irmã de dez anos. Contudo, os monitores do veículo não perceberam a permanência da menor no automóvel. A irmã mais velha notou a ausência apenas no horário do recreio. Afinal, a garota foi encontrada assustada debaixo de um dos assentos do veículo.

Por consequência, os familiares ajuizaram ação alegando falha grave na prestação do serviço. Para o tribunal, a situação de uma aluna esquecida em ônibus violou o dever de guarda e segurança. Diante disso, a relatora destacou que a vulnerabilidade da vítima gerou abalo psicológico severo, forçando a transferência escolar das alunas.

Além disso, a defesa alegou que a menor se escondeu durante o desembarque. No entanto, o colegiado rejeitou a justificativa e confirmou a responsabilidade objetiva da escola. Em suma, o acórdão reforça a exigência de vigilância rigorosa com menores de idade.

Deste modo, a deliberação reafirma a necessidade de proteção integral às crianças em estabelecimentos de ensino. Por fim, o entendimento consolida a obrigação de reparar danos decorrentes da omissão na custódia de alunos.

TJSP condena hotel por falha de segurança e constrangimento a hóspede

A 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de uma administradora hoteleira em São José do Rio Preto. O tribunal analisou a invasão de quarto de hotel provocada pela entrega indevida de chaves a terceiros. A decisão fixou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcimento pelos prejuízos materiais sofridos.

A princípio, uma funcionária do estabelecimento entregou o acesso da acomodação a pessoas estranhas durante a madrugada. Por volta das 3h45, a vítima acordou com dois indivíduos ameaçadores em seu aposento. Afinal, os invasores buscavam outra pessoa e se retiraram ao notar o engano. Em razão do susto, a mulher necessitou de tratamento psiquiátrico continuado.

Por consequência, a turma julgadora confirmou a responsabilidade objetiva do prestador de serviços. Para o relator do caso, a ocorrência de invasão de quarto de hotel demonstra clara quebra do dever de proteção ao consumidor. Diante disso, o magistrado ressaltou que autorizar a entrada de estranhos sem identificação prévia viola a privacidade do cliente.

Além disso, a sentença determinou que os danos materiais sejam apurados na fase de liquidação. Em suma, o acórdão reforça a exigência de protocolos rigorosos de segurança na hospedagem.

Deste modo, a deliberação reafirma a necessidade de garantir a integridade dos usuários em estabelecimentos comerciais. Por fim, o entendimento consolida a obrigação de reparar traumas decorrentes da omissão em serviços de hospedagem.