Categoria: Notícia

TJMG nega pedido de exame de DNA para anular paternidade

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela manutenção do registro de paternidade de uma criança, rejeitando o pedido de realização de exame de DNA formulado pelos herdeiros do suposto pai, já falecido.

No caso concreto, os sucessores ingressaram com ação judicial visando à desconstituição do vínculo de filiação, sustentando a inexistência de relação biológica entre o falecido e a criança. Alegaram, ainda, que o reconhecimento de paternidade teria ocorrido sob eventual vício de vontade, como induzimento ou coação. Contudo, tais alegações não foram acompanhadas de elementos probatórios consistentes capazes de sustentar a tese apresentada.

Ao analisar o caso, o Tribunal ressaltou que o reconhecimento voluntário de paternidade constitui ato jurídico personalíssimo e revestido de elevada relevância no ordenamento jurídico brasileiro, possuindo, em regra, caráter irrevogável. Sua desconstituição somente é admitida em hipóteses excepcionais, mediante comprovação robusta de vícios de consentimento, como erro, dolo ou coação, o que não se verificou na situação em exame.

A decisão também enfatizou que o registro civil possui presunção de veracidade e legitimidade, razão pela qual não pode ser desconstituído com base em meras alegações ou dúvidas subjetivas quanto à origem genética. Nesse contexto, o Tribunal destacou que a realização de exame de DNA não pode ser utilizada como instrumento de investigação genérica, especialmente quando inexistem indícios mínimos de irregularidade no ato de reconhecimento.

Outro ponto relevante abordado no julgamento foi a proteção da segurança jurídica e da estabilidade das relações familiares, valores que devem ser preservados, sobretudo quando envolvem o estado de filiação. A alteração desse estado exige cautela redobrada do Poder Judiciário, justamente para evitar insegurança e possíveis prejuízos à dignidade da pessoa envolvida.

Dessa forma, diante da ausência de provas capazes de afastar a validade do reconhecimento voluntário de paternidade, o pedido formulado pelos herdeiros foi integralmente rejeitado. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal, consolidando o entendimento de que a simples contestação da origem biológica não é suficiente para autorizar a realização de exame genético ou a anulação do registro civil.

O caso reforça a orientação jurisprudencial no sentido de prestigiar a estabilidade das relações familiares e a força jurídica do reconhecimento de paternidade, exigindo prova concreta e robusta para sua eventual desconstituição.

Laços de convivência garantem reconhecimento judicial de irmandade fora do vínculo biológico

Decisão autoriza alteração em registro civil após comprovação de relação construída pelo afeto.

A formação de vínculos familiares baseados na convivência e no cuidado mútuo foi suficiente para que a Justiça em Goiás reconhecesse a existência de relação fraterna entre duas pessoas que não possuíam ligação sanguínea.

A discussão surgiu após o falecimento de um dos envolvidos, quando foi necessário formalizar juridicamente a relação construída ao longo da vida. A ação também buscou corrigir o registro de óbito, que não refletia a existência de familiares próximos.

Os elementos apresentados demonstraram que a convivência teve início ainda na infância, período em que uma das partes passou a ser acolhida no núcleo familiar da outra, sendo criada como integrante da família. Com o passar dos anos, consolidou-se uma relação típica de irmãos, marcada por apoio recíproco e reconhecimento social.

Durante o processo, depoimentos confirmaram que a relação era amplamente percebida como fraterna no meio em que viviam, reforçando a existência de vínculo afetivo contínuo e público.

Ao examinar o caso, o juízo destacou que o conceito de parentesco não se restringe à origem biológica, podendo também decorrer de relações construídas pela convivência e pelo afeto, conforme previsto no Código Civil brasileiro.

A decisão também considerou os princípios constitucionais que reconhecem a diversidade das estruturas familiares e valorizam os vínculos socioafetivos como elementos legítimos de formação familiar.

O voto do juízo foi no sentido de reconhecer a existência de irmandade socioafetiva, determinando a correção do registro civil para que passe a refletir a realidade vivida pelas partes.

Corte superior admite mudança no nome para refletir ausência de vínculo familiar

Decisão permite retirada de sobrenome paterno e prioriza identidade construída pelo afeto.

A possibilidade de adequar o nome civil à realidade vivida ganhou novo destaque após decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizou a exclusão de sobrenomes ligados à paternidade em um caso marcado pela inexistência de convivência familiar.

A controvérsia — que tramita sob segredo de justiça — envolveu um homem e seus filhos, todos interessados em reformular seus registros civis para que refletissem exclusivamente a linhagem materna, com a qual mantêm vínculo afetivo efetivo.

O histórico familiar demonstrava uma desconexão entre o registro formal e a vivência prática. Embora houvesse reconhecimento biológico da paternidade, não se desenvolveu qualquer relação de proximidade ou pertencimento ao longo do tempo. Ainda assim, decisões anteriores haviam imposto a manutenção desse sobrenome no registro.

Ao revisar o caso, a Corte entendeu que o nome não pode ser tratado apenas como elemento burocrático, mas como expressão da identidade pessoal. A imposição de um sobrenome sem correspondência afetiva foi considerada incompatível com os direitos da personalidade.

O voto da relatora foi no sentido de admitir a flexibilização das regras tradicionais de imutabilidade do nome, especialmente diante das alterações promovidas na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), que passaram a permitir ajustes relacionados à filiação — inclusive com reflexos para descendentes.

Com isso, foi autorizada a retirada dos sobrenomes paternos, consolidando a possibilidade de que o registro civil acompanhe a realidade familiar construída ao longo da vida, e não apenas vínculos formais.

A decisão reforça uma tendência de valorização do afeto como elemento central no Direito de Família, permitindo que a identidade jurídica se alinhe à história efetivamente vivenciada.

Nova lei regulamenta divisão de cuidados e despesas com pets após separações

Norma estabelece critérios para custódia compartilhada e prioriza bem-estar do animal.

A recente entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026 inaugura um novo marco nas relações familiares ao disciplinar, de forma expressa, como deve ocorrer a definição da convivência e dos encargos envolvendo animais de estimação após o fim de vínculos afetivos. A medida foi formalizada no Diário Oficial da União e passa a orientar casos em que não há consenso entre as partes.

Pela nova regra, quando o animal tiver convivido com o casal durante a relação, presume-se uma espécie de titularidade conjunta. Nesses cenários, a ausência de acordo leva à intervenção judicial para organização da chamada custódia compartilhada, com divisão equilibrada das responsabilidades.

A legislação diferencia os tipos de despesas. Custos rotineiros, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente. Já gastos de maior relevância, como atendimento veterinário, tratamentos, medicamentos e eventuais internações, devem ser suportados de forma igualitária.

Também foram previstas hipóteses em que a convivência compartilhada não será admitida. Situações que envolvam violência doméstica ou indícios de maus-tratos ao animal impedem a divisão da custódia, resultando na atribuição integral a uma das partes. Nesses casos, a perda do direito sobre o pet pode ocorrer sem qualquer compensação, inclusive quando houver descumprimento das regras estabelecidas judicialmente.

A norma surge em um contexto de aumento de disputas judiciais envolvendo animais após o término de relacionamentos, oferecendo parâmetros mais claros para decisões que antes dependiam, em grande parte, de interpretações analógicas.

Com isso, o ordenamento jurídico brasileiro passa a tratar esses conflitos com maior objetividade, deslocando o foco da simples ideia de posse para uma lógica baseada em responsabilidade, organização prática da convivência e proteção do animal.

A mudança também acompanha uma tendência internacional de reconhecer a relevância dos vínculos afetivos envolvendo pets, refletindo transformações nas estruturas familiares contemporâneas.

Tribunal reconhece impacto econômico da separação e fixa compensação temporária à ex-companheira

Decisão leva em conta divisão desigual de papéis durante a convivência e estabelece pagamento por período limitado.

A reorganização financeira após o fim de uma união estável motivou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a estabelecer uma compensação temporária em favor de uma mulher que, durante o relacionamento, teve sua autonomia econômica reduzida em razão da dinâmica familiar.

O caso, analisado no âmbito do processo nº 5107015-26.2025.8.24.0000/SC, envolve a dissolução de união estável com discussão sobre guarda, convivência e fixação de alimentos. Em um primeiro momento, o pedido de verba compensatória havia sido negado, sob o fundamento de ausência de patrimônio comum relevante e de prova de alteração significativa no padrão de vida.

Ao reexaminar a controvérsia, o tribunal adotou uma abordagem mais ampla. Foi considerado que, ao longo da convivência, havia uma estrutura em que o ex-companheiro concentrava a maior parte dos rendimentos, enquanto a mulher dividia seu tempo entre atividade profissional e cuidados predominantes com o filho, além de colaborar indiretamente com a atividade exercida pelo parceiro.

Com o término da relação, essa organização foi desfeita de forma abrupta, afetando diretamente a capacidade de geração de renda da ex-companheira. O colegiado avaliou que esse tipo de impacto não pode ser ignorado, mesmo na ausência de bens a partilhar.

O voto da desembargadora foi no sentido de reconhecer que o desequilíbrio econômico pode surgir da própria forma como a vida em comum foi estruturada, especialmente quando há distribuição desigual de responsabilidades e limitação prática da inserção profissional de um dos envolvidos.

A decisão também incorporou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre julgamentos com perspectiva de gênero, destacando que a ruptura de uma relação nem sempre afeta as partes de maneira equivalente.

Outro aspecto relevante foi o reconhecimento do trabalho de cuidado não remunerado como elemento com impacto econômico real, capaz de influenciar a capacidade de reconstrução financeira após a separação.

Diante desse conjunto de fatores, foi fixado o pagamento de quatro salários-mínimos mensais pelo período de dois anos, com caráter transitório, voltado a amenizar os efeitos imediatos da ruptura, sem configurar dependência permanente.

A decisão evidencia uma compreensão mais abrangente dos alimentos compensatórios, afastando análises restritas a critérios puramente patrimoniais e considerando as consequências práticas da dinâmica familiar construída ao longo do tempo.

Registros digitais ajudam viúva a reverter corte de benefício previdenciário

Decisão considera conjunto de indícios, inclusive digitais, para restabelecer benefício previdenciário. Justiça reconhece relação duradoura e determina retomada integral do pagamento.

A análise de provas que retratam a vida cotidiana de um casal levou a Justiça Federal a concluir pela existência de união estável, garantindo a uma mulher o direito de voltar a receber pensão por morte de forma contínua.

O benefício havia sido concedido inicialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mas com duração restrita a poucos meses. A limitação motivou a busca pelo Judiciário, sob o argumento de que a relação mantida com o falecido preenchia os requisitos legais para uma proteção mais ampla.

Para demonstrar o vínculo, foram reunidos diversos elementos: desde documentos vinculando ambos ao mesmo endereço até registros fotográficos e manifestações públicas em redes sociais, que evidenciavam convivência constante e reconhecimento social da relação. Depoimentos também reforçaram que o casal mantinha uma rotina típica de entidade familiar.

Ao examinar o conjunto, o juízo considerou que não havia dúvida quanto à estabilidade e publicidade da relação, afastando a interpretação restritiva adotada na via administrativa. A conclusão levou em conta os critérios previstos na Lei 8.213/1991, especialmente no que diz respeito ao tempo de convivência e à idade da beneficiária.

O resultado foi o reconhecimento do direito ao recebimento da pensão sem limitação temporal, além da determinação de quitação dos valores que deixaram de ser pagos desde a suspensão indevida.

A decisão reposiciona o caso dentro de uma leitura mais ampla das formas de prova, admitindo que registros digitais e indícios do cotidiano podem ser determinantes para demonstrar vínculos familiares no contexto atual.

Família é responsabilizada criminalmente por retirar filhas da escola e adotar ensino em casa

Decisão afirma que modelo escolhido não substitui a educação formal exigida pela legislação brasileira.

A opção por educar filhos exclusivamente no ambiente doméstico, sem vínculo com o sistema oficial de ensino, levou à responsabilização penal de um casal no interior paulista. O entendimento foi de que a conduta ultrapassa uma escolha pedagógica e configura descumprimento de dever legal imposto aos responsáveis.

O caso envolve duas crianças que permaneceram afastadas da escola por anos consecutivos durante a fase obrigatória da educação básica. Em substituição, os pais organizaram uma rotina de estudos em casa, com acompanhamento da mãe e apoio pontual de professores particulares. Ainda assim, a situação persistiu mesmo após intervenções anteriores do Judiciário na área cível.

Ao reavaliar o cenário na esfera criminal, o juízo concluiu que a legislação brasileira não reconhece o ensino domiciliar como alternativa válida para cumprimento da obrigação educacional. Dessa forma, a ausência de matrícula e frequência em instituição regular foi considerada suficiente para caracterizar abandono intelectual.

Outro ponto relevante foi a avaliação qualitativa do ensino oferecido. O entendimento adotado foi de que a formação escolar não se resume ao conteúdo acadêmico, abrangendo também convivência social, diversidade de experiências e desenvolvimento coletivo — elementos que não foram plenamente assegurados no modelo adotado pela família.

O voto do juízo foi no sentido de reconhecer que a escolha dos pais colocou em segundo plano o interesse das crianças, ao optar por um formato de ensino sem respaldo normativo e sem garantias equivalentes às previstas no sistema educacional brasileiro.

Como resultado, foi aplicada pena de 50 dias de detenção em regime inicial semiaberto, com suspensão por dois anos. Para manter o benefício, os responsáveis deverão cumprir medidas como prestação de serviços à comunidade e comprovar a regular inserção das filhas na rede de ensino.

Pensão provisória é aumentada com base em análise ampliada da realidade familiar

Tribunal considera desigualdade na divisão de cuidados e afasta avaliação restrita à renda formal.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou que a fixação de alimentos não pode se limitar a documentos formais de renda, devendo refletir a realidade concreta da família. O colegiado manteve o aumento da pensão provisória destinada a uma criança, adotando critérios que levam em conta não apenas a capacidade financeira declarada, mas também o contexto em que os cuidados são exercidos.

No recurso apresentado, o genitor sustentou não possuir condições econômicas para arcar com o valor fixado. No entanto, ao reavaliar o caso, o tribunal entendeu que a análise da capacidade de pagamento exige uma visão mais ampla, incluindo indícios como padrão de vida e movimentações financeiras, e não apenas os rendimentos oficialmente informados.

A decisão também destacou que a definição do valor dos alimentos deve observar o equilíbrio entre necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e proporcionalidade da medida, sempre com foco prioritário no bem-estar da criança.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento de que a organização familiar envolve, muitas vezes, uma distribuição desigual de responsabilidades, especialmente no que se refere aos cuidados diários. Esse fator foi considerado essencial para compreender o impacto econômico indireto suportado por quem assume essas funções de forma predominante.

Ao adotar essa abordagem, o julgamento se alinha às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre decisões com perspectiva de gênero, que orientam a identificação de desigualdades estruturais que nem sempre aparecem de forma evidente nos autos.

Com base nesses elementos, o tribunal concluiu que o valor fixado anteriormente se mostra mais compatível com a realidade do caso, razão pela qual manteve a majoração da pensão provisória.

Justiça afasta indenização por atropelamento ao reconhecer culpa exclusiva da vítima

Decisão conclui que conduta inesperada da vítima foi determinante para o acidente, rompendo o dever de reparação.

Um pedido de indenização decorrente de atropelamento foi rejeitado após o Judiciário entender que o evento não decorreu de falha do condutor, mas sim de uma ação imprevisível da própria vítima. A conclusão foi alcançada no julgamento do processo nº 0001861-51.2000.8.06.0075, em trâmite na 1ª Vara Cível de Eusébio, no Ceará.

A demanda foi apresentada pelos pais do jovem envolvido no acidente, que buscavam compensação financeira sob o argumento de que o motorista teria agido com imprudência. Entre os pedidos, estavam pensão mensal e reparação por danos morais, considerando o falecimento posterior da vítima.

A versão apresentada pelo réu, no entanto, apontou que a situação ocorreu de forma repentina, sem margem para evitar o impacto. Segundo ele, o veículo estava dentro da velocidade permitida e houve tentativa imediata de prestar auxílio após o ocorrido.

Ao longo da instrução, foram reunidos depoimentos e análises técnicas que ajudaram a reconstruir a dinâmica do acidente. Os relatos indicaram que o pedestre ingressou na via de maneira abrupta, surpreendendo o condutor. A perícia, por sua vez, não identificou qualquer comportamento irregular por parte de quem dirigia.

Com base nesses elementos, formou-se o entendimento de que o resultado não pode ser atribuído ao motorista. A conclusão adotada foi a de que a conduta da vítima foi decisiva para o desfecho, afastando o vínculo necessário para caracterizar a responsabilidade civil.

O voto da magistrada foi no sentido de reconhecer que não houve falha na condução do veículo e que a travessia inesperada foi o fator determinante para o acidente.

Outros envolvidos no processo também foram excluídos de responsabilização. A Ford Leasing S/A teve sua participação afastada, uma vez que não exerce controle direto sobre a utilização do automóvel. Da mesma forma, a seguradora não foi responsabilizada, já que sua obrigação depende da comprovação de culpa do segurado, o que não se verificou no caso.

Embora tenha havido análise prévia na esfera criminal, o juízo cível fundamentou sua decisão nas provas produzidas nos autos, que igualmente não apontaram responsabilidade do condutor.

Justiça determina fornecimento de canabidiol a criança após falha de tratamentos convencionais

Decisão reconhece dever conjunto de entes públicos diante da necessidade comprovada do medicamento.

O fornecimento de medicamento à base de canabidiol para uma criança com quadro neurológico grave foi assegurado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a obrigação do poder público de custear o tratamento após a constatação de que alternativas terapêuticas não surtiram efeito.

A demanda envolveu uma criança diagnosticada com microcefalia e crises epilépticas de difícil controle, cuja condição exigia cuidados constantes. Diante da persistência das convulsões, mesmo após o uso de diferentes medicamentos, um relatório médico indicou a utilização do canabidiol como medida eficaz para reduzir a frequência e a intensidade dos episódios.

Antes da introdução do tratamento, o paciente apresentava diversas crises diárias, o que comprometia significativamente sua saúde, levando inclusive a complicações respiratórias e internações recorrentes. Com o uso do medicamento, houve melhora relevante no quadro clínico.

Sem condições financeiras para arcar com os custos, a família recorreu ao Judiciário para garantir o acesso ao tratamento. Em resposta, o Estado de Minas Gerais e o município de Três Pontas alegaram que o medicamento não integra as listas padronizadas do SUS e não possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que a ausência de previsão administrativa não impede o fornecimento quando há comprovação da necessidade médica, da inexistência de alternativa terapêutica eficaz e da incapacidade financeira da família.

O voto da desembargadora foi pela concessão do medicamento, destacando que a negativa poderia agravar o estado de saúde da criança e comprometer seu desenvolvimento, configurando violação ao direito fundamental à saúde.

O colegiado também levou em consideração entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que admite o fornecimento de medicamentos não padronizados em situações excepcionais, desde que atendidos requisitos específicos, como autorização para importação e comprovação da imprescindibilidade do tratamento.

Com isso, foi reconhecida a responsabilidade conjunta dos entes públicos pelo custeio do medicamento, assegurando à criança o acesso contínuo ao tratamento indicado.