Justiça do Distrito Federal Condena Companhia Aérea por Manter Passageiros Presos em Avião com Falha Técnica

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação que garante indenização por atraso em voo a dois passageiros. Uma empresa aérea prendeu os clientes dentro da aeronave por quatro horas antes da decolagem. Nesse sentido, o colegiado confirmou que defeitos operacionais representam riscos inerentes à aviação. Portanto, falhas técnicas não afastam o dever da empresa de reparar os consumidores afetados.

A controvérsia começou quando o tempo na pista superou o mero aborrecimento diário. Afinal, um dos clientes possuía deficiência auditiva e enfrentava pós-operatório recente. Em razão disso, o homem sofreu dores intensas e forte desconforto físico. O juiz de primeira instância fixou a indenização por atraso em voo em R$ 6 mil para o enfermo e R$ 4 mil para a acompanhante. Contudo, a companhia recorreu da sentença.

Entretanto, o relator negou o pedido de reforma da empresa aérea. De fato, o magistrado destacou que a retenção prolongada em local fechado gera ansiedade e desgaste inaceitáveis. Além disso, o episódio difere de uma espera comum no saguão do aeroporto. Pois, o confinamento no avião retira a mobilidade das pessoas e aumenta o desamparo. Assim, o tribunal garantiu a indenização por atraso em voo.

Os magistrados mantiveram os valores arbitrados devido à gravidade do episódio. Desse modo, a Justiça penalizou a omissão da companhia em prestar assistência imediata. Paralelamente, a decisão impôs à empresa o pagamento das custas processuais. Por fim, o julgado consolida a proteção ao consumidor no transporte aéreo. Consequentemente, o empresário deve assumir imprevistos técnicos sem repassar sofrimento aos passageiros.

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