TJMG mantém condenação da Cemig por desconto de R$ 37 mil em conta bancária

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Cemig. O tribunal analisou um caso de cobrança indevida na conta de luz contra um idoso. A decisão confirmou o ressarcimento de R$ 37 mil e a indenização por danos morais.

A princípio, um erro de leitura no medidor de energia gerou uma fatura em valor exorbitante. O montante foi debitado automaticamente da conta bancária do consumidor. Afinal, o desconto indevido comprometeu integralmente todas as economias guardadas pelo cliente idoso.

Por consequência, a concessionária reconheceu o equívoco no medidor. Contudo, a empresa ofereceu apenas créditos para faturas futuras em vez da devolução em dinheiro. Diante disso, a vítima ajuizou ação para reaver a quantia debitada e reparar os danos sofridos.

Posteriormente, o Judiciário considerou que a cobrança indevida na conta de luz causou grave abalo financeiro. Por isso, a Justiça fixou o ressarcimento integral do valor debitado e manteve indenização de R$ 10 mil por danos morais. Deste modo, o colegiado rejeitou o recurso interposto pela concessionária.

Além disso, o acórdão destacou a vulnerabilidade do consumidor da terceira idade perante falhas operacionais. A retenção do montante privou o cidadão do acesso aos seus recursos essenciais. Em suma, a sentença pune a conduta abusiva da concessionária e reforça a necessidade de devolução imediata em espécie.

Deste modo, a deliberação reafirma a obrigação de restituir débitos automáticos equivocados sem impor obstáculos ao usuário. O julgamento consolida a proteção às pessoas idosas em litígios contra grandes prestadoras de serviços públicos. Por fim, o entendimento assegura o dever de indenizar prejuízos causados por falhas na medição de consumo.

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