A 1ª Vara da Comarca de Piracaia condenou a prefeitura e a Santa Casa local. A sentença fixou indenização de R$ 95 mil por danos morais à mãe de uma menina. O tribunal reconheceu a perda de uma chance de sobrevivência após omissão médica no atendimento infantil.
A princípio, a mãe levou a filha de dois anos ao hospital com sintomas de infecção grave. O médico prescreveu apenas remédios para alergia e liberou a paciente sem exames. No dia seguinte, a criança retornou em estado crítico e faleceu. Afinal, a negligência inicial impediu o diagnóstico de sepse pediátrica.
Por consequência, a autora ajuizou ação responsabilizando os réus pelo óbito. Em sua defesa, o município e o hospital alegaram ausência de nexo causal. No entanto, o laudo pericial confirmou a falha no protocolo médico. Diante disso, o magistrado aplicou a teoria da perda de uma chance, ressaltando que o atraso privou a vítima de tratamento adequado.
Além disso, a decisão destacou que a identificação precoce de bactérias aumenta significativamente as chances de cura. Em suma, o julgamento consolida a responsabilização civil estatal por falhas no serviço público de saúde.
Deste modo, a deliberação reafirma o dever de observância rigorosa aos protocolos médicos em emergências. Por fim, o entendimento assegura o direito de reparação aos familiares afetados por falhas no diagnóstico.
